O.J.C. MORAIS

OCÉLIO DE JESÚS C. MORAIS

PhD em Direitos Humanos e Democracia pelo IGC da Faculdade de Direito Coimbra; Doutor em Direito Social (PUC/SP) e Mestre em Direito Constitucional (UFPA); Idealizador-fundador e 1º presidente da Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social (Cad. 01); Acadêmico perpétuo da Academia Paraense de Letras (Cad. 08), da Academia Paraense de Letras Jurídicas (Cad. 18) e da Academia Paranaense de Jornalismo (Cad. 29) e escritor amazônida. Contato com o escritor pelo Instagram: @oceliojcmorais.escritor

A magistratura, a filosofia e a poesia

Océlio de Morais
O que têm em comum o poeta,  filósofo e o magistrado? Aparentemente,  e num primeiro impulso apressado, alguém diria que são três personagens que vivem mundos diferentes e o ar que respiram tem sabores também diferentes em termos de liberdade. É verdade, em parte.  
 
Mas, se bem observado, é possível identificar que são unidos pela arte: a arte de observar, a arte de pensar, a arte da fala, a arte da escrita.  O conectivo dessas quatro artes  é a liberdade em seu nível  mais amplo. 
 
A liberdade é, da natureza humana, o maior valor. É tão essencial à vida humana que pode ser definida como  a água, o ar, a terra, é o fogo, é a energia que define e move a natureza do ser. 
 
Pelo condão dessas quatro artes, dedico-me, sob uma perspectiva teleológica,  à reflexão dessa crônica dentro da série especial quase um quarto de século de minha magistratura.
 
Embora nem sempre  percebamos, a arte de julgar é um constante exercício de liberdade, que se concretiza pela arte de pensar, pela arte da fala, pela arte da escrita.
 
O  poeta é um libertário do pensamento, porque exercita, luta e vive a liberdade na expressão da fala e da escrita É, assim,  um artista, que cultua a liberdade de pensamento, a liberdade de expressão e a liberdade da comunicação, as três rainhas da síntese humana.
 
Para exemplificar, fiquei pensando num  poema, dentre um universo deles, como paradigma para essa crônica. Um poema  que - na arte de observar, de sentir, de falar e de escrever - possa de alguma forma  apontar a liberdade como essência humana. 
 
Pensei num poema de Fernando Pessoa, aquele intitulado Liberdade, que inicia assim brincando com a liberdade de querer e não querer: “Ai que prazer, Não cumprir um dever, Ter um livro para ler E não o fazer!”. 
 
Mas,   lembrei-me  que poderia ser mais adequada à finalidade da crônica a “Teoria do fragmento poético”, onde o poeta, crítico literário e filósofo  protuguês  define  que “A arte é a autoexpressão lutando para ser absoluta” e “sentir é criar, sentir e pensar sem ideias, e, por isso, sentir é compreender visto que o Universo não tem ideias”.
 
“Sentir é criar” e “sentir é compreender” é precisamente a percepção da liberdade poética filosófica,  perspetiva que, lá na Antiguidade grega, os filósofos Platão e Aristóteles  - aquele, na obra República e, este,  na  Poética -  tratam  sobre a motivação ético-teológica entre a poesia e a filosofia, e sobre a racionalidade poética, respectivamente. 
 
O filósofo é um artífice do pensamento dialético e zetético - zetética  relacionada à filosofia dos valores, naquele sentido aplicado pelo  filósofo brasileiro,  Tércio Sampaio Ferraz Jr,: “a investigação zetética tem como característica principal a abertura constante para o questionamento ou objeto em todas as direções”.
 
Na República, Platão relaciona a palavra à  poesia, a poesia  à liberdade e à liberdade à justiça.  Na compreensão do filósofo-discípulo de Sócrates, a poesia é uma espécie de revelação dos dramas humanos,  onde a “palavra” que  os descrevem “precisa concordar com o fato”. Isto é, a palavra falada ou escrita deve corresponder à verdade, porque,  e ainda nas palavras de Platão, “a justiça é virtude e sabedoria”.
 
Aristóteles disse que “a poesia constitui  forma específica de racionalidade específica do pensamento e da expressão''  ou  ainda “uma espécie de discursividade que corresponde à impressão de pensamento.”
 
Essa é a síntese que Aristóteles, na Poética, apresenta: a  racionalidade poética como ciência, porque exige “a discussão  e compreensão" da arte poética como ciência: “A poesia requer entendimento do que seja  a arte poética como ciência'', disse.
 
Enquanto a filosofia e a poesia expressam  o conceito de liberdade de forma ampla e aberta, a Justiça a analisa sob aspecto mais restritivo, à luz das normas sancionadoras de condutas.
 
É por isso que, na percepção de Aristóteles -  acerca disso já me referi noutra  crônica - “A base da sociedade é a justiça”, enquanto que “o julgamento constitui a ordem da sociedade” e, desse modo, “o julgamento é a aplicação da justiça”.
 
Observador e intérprete de seu tempo,  Aristóteles dizia  que “Os juízes decidem com base em suas próprias satisfações e ouvem com parcialidade, rendendo-se aos contendores em vez de julgá-los.” Era um crítico dos juízes parciais. 
 
A reflexão aristotélica me desafia a afirmar que, na nossa contemporaneidade,   o magistrado -  um  observador das condutas humanas judicializadas - expressa suas decisões usando da interpretação ético-legal . Portanto, na perspectiva ontológica, a parcialidade sempre será incompatível com a arte de aplicar a justiça como base necessária da sociedade.  
 
É certo que cada sentença, bem no fundo, expõe  os valores  do magistrado  - valores aqui tratados como perspectiva ética que devem bem servir a sociedade, à medida que o juiz sempre estar circunscrito à (sua) liberdade de consciência e ao valor (que dá) à liberdade de consciência, temas acerca dos quais, aliás, dediquei uma crônica filosófica no meu livro “Dos dilemas e da arte de julgar”, editado pela LTr, são Paulo, em 2008, do qual faço o seguinte excerto:
 
O desafio do Juiz,  na arte de julgar, é ser sempre independente. Isso é substancialmente relevante  porque ultrapassa as condicionantes  fronteiras do processo. E o coloca diante da sua própria consciência de julgar bem. E julgar de modo justo! O ato  de julgar (ou a arte de julgar), aqui, pode ser traduzido na liberdade de consciência.  Ou ainda no valor que é  ele (o magistrado) dá (à sua) liberdade de consciência” (2008, p. 34).
 
Isso significa que o juiz é prisioneiro de sua consciência, porque ele deve ser o  primeiro vigilante ético de suas próprias decisões, sob pena de abusar da liberdade de julgar e, assim, subjugar as liberdades daqueles que confiam que a Justiça é a última guardiã dos direitos e dos regimes  das liberdades.  
 
O filósofo, o poeta e o juiz - cada qual no âmbito de seus nichos - são observadores das condutas humanas, por isso também são responsáveis pela valoração das liberdades humanas, valores nobres e inerentes à dignidade humana. 
 
Essa crônica, então, pode ser encerrada com a seguinte assertiva ou hipótese afirmativa: enquanto a  poesia tem a missão de “ser sal das coisas sem sabor,  de rimar as coisas do amor'' (Das coisas humanas - poesias, 2020, p. 34) e  a filosofia, a tarefa de expandir o pensamento em todas as direções possíveis do conhecimento para a maior expressão das liberdades, a Justiça não pode ser arte de subjugar, mas, sim, deve ser a arte por excelência  de fazer Justiça. 
 
Por outras palavras,  encerro com Plantão, visto que isso se aplica com maior propriedade ao magistrado: “Não importa o tamanho de seu poder, mas sim o que você faz com ele.” Parodiando: não importa o tamanho do poder do juiz, do desembargador, do corregedor ou do ministro: importa que o que cada faz com o poder que lhe é confiado em nome da Justiça como base da sociedade. 
 
 
ATENÇÃO: Em  observância à Lei  9.610/98, todas as crônicas, artigos e ensaios desta coluna podem ser utilizados para fins estritamente acadêmicos, desde que citado o autor, na seguinte forma (Océlio de Jesus Carneiro Morais (CARNEIRO M, Océlio de Jesus) e respectiva fonte de publicação. 
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