JAMILLE SARATY

É advogada, mestre em Direito Civil pela Universidade de Coimbra, pós-graduada em proteção de menores pelo Centro de Família da Universidade de Coimbra, membro da diretoria do IBDFAM-PA, professora de graduação e pós-graduação em Direito. | jsaratyadv@gmail.com

Qual o primeiro passo para iniciar um inventário?

Jamille Saraty

Semana passada, um amigo perdeu a avó e resolveu me ligar para saber quais as medidas que deveriam ser tomadas para iniciar o processo de inventário, ou seja, a transferência do patrimônio da pessoa falecida aos seus herdeiros.  Achei a pergunta tão relevante, que decidi compartilhar com vocês, entendendo que a resposta é de utilidade pública.

Pois bem, como advogada poderia dizer que consultar ou contratar um profissional seria o primeiro passo a ser dado para que tem uma herança para receber. No entanto, é primordial que os herdeiros procurem tomar conhecimento e entender a vida do falecido primeiro. De posse das informações e documentos corretos, tempo, dinheiro, e procedimentos poderão ser poupados.

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O instrumento que viabiliza a cadeia sucessória é o inventário. Ele é o instrumento jurídico utilizado para apuração de bens, herdeiros, dívidas e direitos do de cujus, ultimado pela partilha. O inventário pode ser realizado de forma judicial (quando existem pessoas incapazes juridicamente, nascituros, ou quando as partes não estiverem de acordo) ou de forma extrajudicial (em cartório, quando todos forem capazes e concordes). Atenção que para qualquer tipo de inventário é necessário advogado, corretor ou cartório não podem resolver sozinhos esse procedimento.

Apesar de a lei garantir a transferência gratuita e automática do patrimônio aos herdeiros, pelo que chamamos princípio de saisine, abrir um inventário não é tão simples assim. A exigência e certidões atualizadas, pesquisa sobre existência de testamento ou não, abertura de testamento (caso exista), pagamento de impostos, custas judiciais ou cartoriais tornam o procedimento burocrático, dispendiosos e, quando feito sem as pesquisas corretas, moroso a ponto de trazer prejuízo aos herdeiros.

Por isso, antes mesmo de consultar um advogado, é necessário fazer uma pesquisa da vida do autor da herança. Como o falecido levava a sua vida antes de falecer? Estava casado? Possuía companheiro (a) qual era o regime de bens? Existiam filhos afastados? Ainda estava trabalhando? Era aposentado? Tinha contas bancárias? Guardava dinheiro? Costumava pagar impostos? Era réu em alguma ação trabalhista, cível ou tributária? Construiu propriedades?

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Esse tipo de informação dará clareza ao herdeiro sobre quais expectativas ter em face da herança.

Conhecendo os últimos passos do falecido (sim, existem muitos casos em que os herdeiros não tinham acessos às informações do falecido), o segundo passo é reunir documentos necessários: documentos pessoais do de cujus são extremamente importantes. Assim, mesmo de posse da certidão de óbito deverá constar no inventário, o RG, CPF e certidão de casamento atualizada; documentos relativos ao seu patrimônio, como registro de imóveis, extrato bancários, atos constitutivos de sociedades, CRLV, concessões, imposto de renda; testamento ou indícios de sua existência. E, depois disso, documentos dos herdeiros concorrentes, como RG, CPF e certidão de casamento. A reunião de todos esses documentos logo no início, evita surpresas durante procedimento de inventário que onerem a conta ou atrasem a vida dos sucessores.

Deste modo, antes de discutir sobre “quem vai ficar com o que”, é de extrema importância catalogar e reunir informações consistentes e verdadeiras sobre o patrimônio e contemplados daquela herança, por meio da pesquisa documental e investigação da vida do falecido.

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