JAMILLE SARATY

É advogada, mestre em Direito Civil pela Universidade de Coimbra, pós-graduada em proteção de menores pelo Centro de Família da Universidade de Coimbra, membro da diretoria do IBDFAM-PA, professora de graduação e pós-graduação em Direito. | jsaratyadv@gmail.com

Separação judicial não é requisito para divórcio

Jamille Saraty

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, com repercussão geral, o RE 1.167.478, definindo que a separação judicial não é requisito para a decretação do divórcio. Segundo esta decisão, depois que essa exigência foi retirada da Constituição Federal, com a instituição do divórcio direto (art. 226 6º CF), a sua efetivação deixou de ter qualquer requisito, a não ser a vontade dos cônjuges. Isso quer dizer que as normas do Código Civil, artigos 1.573 a 1.579 CC, que tratam da separação judicial, perderam a validade mesmo ainda constando no Código Civil.

Em termos práticos, a decisão pouco impacta na população, já que desde 2010, com a Emenda Constitucional 66, o judiciário já havia excluído as discussões sobre prazo e imputabilidade de culpa nas demandas judiciais que objetivavam o divórcio.

E o que é separação judicial? A separação judicial é instituto que substitui o desquite após a Lei. 6015/77, e servia para colocar fim à sociedade conjugal, no entanto, não dissolvia o laço matrimonial do casamento. Assim, os separados judicialmente não podiam casar-se novamente, tornando o instituto da separação um verdadeiro limbo entre casamento e divórcio.

Ninguém sabe ao certo o motivo da separação existir. Talvez religioso, talvez moral. Alguns doutrinadores afirmam que o tempo de separação judicial servia para que os casais refletissem se o divórcio era mesmo a sua decisão final, já que ela permitia que os cônjuges pudessem restabelecessem o casamento, sem ter que iniciar novo processo de habilitação para casamento.

Esta possibilidade de restabelecimento conjugal e demais questões religiões, faziam com que alguns doutrinadores defendessem a existência da separação judicial, até porque, como já disse acima, seus artigos não foram revogados expressamente por lei, se mantendo escritos no Código Civil. Além disso, pós Emenda de 66/10, o Código de Processo Civil de 2015 manteve a expressão separação judicial, o que fez mormente os estudiosos de Processos Civil entenderem e defenderem a manutenção do instituto. Essa ambiguidade legislativa trouxe grandes discussões judiciais que culminou no julgamento Recurso Extraordinário remetido ao STF que questionava a manutenção de sentença do TJ/RJ que decretou o divórcio sem a separação prévia do casal. No recurso, um dos cônjuges alega que a alteração constitucional não afasta as regras do Código Civil.

E a partir de agora?

Bom, agora os casados que queiram terminar a sua relação de conjugalidade terão um processo mais rápido, respeitando o direito à liberdade de cada cidadão. Para os que não têm certeza, resta a certeza que poderão casar-se novamente, independendo de prazos e justificativas, quantas vezes quiserem. 

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