É feriado no Círio de Nazaré 2025? Veja quem tem direito a folga

Celebração mais importante do Pará acontece no segundo domingo de outubro; entenda se a data é feriado, ponto facultativo e quem pode parar no dia

Gabrielle Borges
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O Círio de Nazaré é uma tradição há séculos e muitos paraenses têm a mesma dúvida: será feriado em Belém no dia da grande procissão? Entenda quem tem direito à folga, o que diz a legislação e como funciona o calendário do Círio neste ano.

Acompanhe o Círio 2025 ao vivo e veja todos os detalhes na cobertura especial de O Liberal.

O Círio é a maior manifestação religiosa do Pará e uma das maiores do Brasil, será celebrado em 12 de outubro de 2025, segundo domingo de outubro, em Belém. Por cair em um domingo e no Dia de Nossa Senhora Aparecida, é normal que surjam dúvidas sobre uma eventual folga em razão da data. 

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Quem tem direito à folga?

A legislação autoriza o funcionamento das atividades em alguns setores considerados essenciais, como indústria, comércio, segurança, transportes, comunicação, entre outros.

Como o dia 12 de outubro é considerado feriado nacional, os empregados que trabalharem têm direito a uma folga. Se isso não ocorrer, deverão receber o pagamento em dobro pelo dia trabalhado.

De acordo com a lei, o feriado do Círio de Nazaré vale para todo o estado do Pará. Em Belém, a cidade onde acontece a maior procissão, a adesão é ainda mais ampla. Veja como funciona:

  • Serviços públicos: Atividades não essenciais (como repartições públicas, escolas e órgãos administrativos) não funcionam.
  • Comércio e empresas privadas: Podem parar, mas o funcionamento depende de acordos coletivos ou convenções sindicais. Funcionários que trabalham no dia têm direito a compensações.
  • Hospitais, segurança e transportes: Continuam operando normalmente por serem serviços essenciais.

Empresas que desejam abrir durante o feriado devem seguir regras previstas na legislação trabalhista, incluindo pagamento em dobro ou folga compensatória.

Funcionário fixo e temporário e Freelancers

Tendo em vista os contratos temporários e fixos, as regras são válidas para as duas modalidades. Entretanto, em alguns casos, os contratos temporários podem conter pré-condições específicas.

Para os freelancers e trabalhadores contratados como pessoa jurídica (PJ), a situação é diferente. Por não estarem formalmente ligados a um regime de CLT, esses profissionais não têm os mesmos direitos amparados por lei.

Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo, sob supervisão de Vanessa Pinheiro, editora web de OLiberal.com

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