CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X

Dia 13 de outubro é feriado? Entenda o pós-Círio em Belém

Círio de Nazaré movimenta Belém e gera dúvidas sobre o dia seguinte

Jennifer Feitosa
fonte

O Círio de Nazaré é considerado a maior manifestação religiosa do Brasil. Realizado no segundo domingo de outubro, o evento reúne milhares de fiéis que percorrem as ruas de Belém em homenagem a Nossa Senhora de Nazaré. A celebração, repleta de fé e tradições, é conhecida popularmente como o “Natal dos paraenses”.

Mas após tanta devoção e festa, surge uma dúvida comum entre moradores e visitantes: o dia 13 de outubro é feriado em Belém?

Pós-Círio é ponto facultativo

Apesar da grandiosidade da festa, o dia seguinte ao Círio não é feriado. A data é considerada ponto facultativo pela Prefeitura de Belém e Governo do Pará. Isso significa que cabe aos órgãos públicos e empresas privadas decidirem se haverá expediente ou folga.

VEJA MAIS

image Do rock ao tecnomelody: ouça músicas que remetem ao Círio de Nazaré
As músicas são um dos elementos que mais chamam a atenção dos devotos no período nazareno

image Professora une Libras e dança em homenagem inclusiva ao Círio de Nazaré
Lorena Rátis cria vídeo que transforma a devoção em um gesto poderoso de gratidão e acessibilidade para a comunidade com deficiência. Conheça sua história de superação e fé!

image Círio 2025: veja o que abre e o que fecha em Belém nos próximos dias
Neste ano, a Grande Romaria, no domingo (12), também coincide com o feriado nacional de Nossa Senhora de Aparecida

O Decreto nº 4.464, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), estabelece os feriados e pontos facultativos no calendário estadual, incluindo o dia posterior ao Círio de Nazaré.

Por que o dia após o Círio é ponto facultativo?

  • O Círio é uma celebração religiosa e cultural, mas não é uma data oficializada por lei como feriado estadual ou nacional.
  • O ponto facultativo é definido para permitir que a população possa descansar e se recuperar das festividades que movimentam a cidade durante o fim de semana do Círio.

Diferença entre feriado e ponto facultativo

Feriado:

  • É uma data oficial prevista em lei.
  • O descanso é obrigatório e o salário não pode ser descontado.
  • Quem trabalha nesses dias deve receber em dobro ou ter direito a uma folga compensatória.

Ponto facultativo:

  • A decisão sobre folga cabe aos órgãos públicos ou empresas privadas.
  • Não há obrigatoriedade de conceder folga ou pagar adicional por trabalho no dia.
  • O funcionamento normal é permitido sem penalidades legais.

Entenda a visão jurídica

Segundo o advogado Aloísio Costa Junior, especialista em Direito do Trabalho, há diferenças claras entre as duas classificações.

“O feriado é um dia definido por lei para comemoração de eventos relevantes à cultura de cada localidade. A legislação trabalhista estabelece que, nesses dias, o trabalho não deve ocorrer, salvo em situações de necessidade da empresa. Caso o trabalhador atue, ele tem direito a uma folga compensatória ou ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado”, explica.

O especialista ressalta que o ponto facultativo não possui o mesmo respaldo legal. “Nesses dias, o trabalho pode ser exigido normalmente pelo empregador, sem obrigatoriedade de folga compensatória ou pagamento em dobro”, completa.

(Jennifer Feitosa, Jovem Aprendiz, sob supervisão de Vanessa Pinheiro, editora web de oliberal.com)

Assine O Liberal e confira mais conteúdos e colunistas. 🗞
Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Círio 2025
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!