Tatuador é condenado por lesão corporal gravíssima após tatuar adolescente sem autorização dos pais
Ele recebeu pena de dois anos de reclusão em regime aberto. Cabe recurso
Um tatuador de Brusque, em Santa Catarina, foi condenado por lesão corporal gravíssima após fazer uma tatuagem no pescoço de um adolescente de 16 anos sem autorização dos pais. A decisão, que foi divulgada na última quinta-feira (11/9), cabe recurso.
Segundo o G1, ele recebeu pena de dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por duas medidas alternativas: pagamento de um salário-mínimo a uma entidade beneficente e prestação de serviços à comunidade.
A denúncia contra o tatuador foi feita pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A tatuagem foi feita em 27 de janeiro de 2024.
Segundo a denúncia, após o fato, o adolescente chegou em casa com uma camiseta enrolada no pescoço. Somente no dia seguinte o pai notou a tatuagem.
O MPSC argumentou que o Código Civil brasileiro descreve menores de 18 anos como incapazes de exercer todos os atos da vida civil, o que está previsto no artigo 4º, inciso I.
A sentença também traz os interrogatórios dos envolvidos. O tatuador disse que sabia que só poderia fazer tatuagens em menores de 18 com autorização dos pais. Porém, declarou que se esqueceu de pedir o consentimento dos responsáveis e que foi procurado pelo próprio adolescente.
Já o jovem disse que não foi pedido documento ou autorização para fazer a tatuagem. O pai do adolescente disse que nunca consentiria e que o filho trabalhava e pagou com o próprio dinheiro. Declarou ainda que tinha conversado com os filhos sobre o assunto e orientado que era contra tatuagens.
Ainda de acordo com G1, o juiz Edemar Leopoldo Schlosser considerou que houve lesão corporal permanente e que "menores de 18 anos são incapazes juridicamente para consentir com o próprio lesionamento".
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