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SUS: A cada semana, uma menina de até 14 anos faz aborto legal no país

Preconceito e falta de informação sobre o tema dificultam o acesso ao direito assegurado em lei

Carolina Mota
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O caso da menina de 11 anos, vítima de estupro, que foi impedida pela juíza de realizar um aborto legal, chocou o país e gerou uma série de discussões sobre o caso. Informações obtidas por meio do Datasus, que utiliza dados do Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS), diz que, em 2022, até o mês de abril, apenas 15 garotas com até 14 anos conseguiram fazer o aborto legal pelo SUS no Brasil. No mesmo período de 2021, 45 procedimentos foram realizados em meninas de até 14 anos. Em 2020, foram 30. As informações são do Metrópoles.

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Perfil e estados

Dos 15 abortos legais realizados em meninas dessa mesma idade, registrados em 2022, nove foram em garotas pardas, um em uma menina negra, três em crianças brancas e em dois casos não havia informação sobre a raça.

Sobre os estados em que o procedimento foi realizado, os números apontam que São Paulo realizou três procedimentos, Minas Gerais e Pará dois cada e Roraima, Amapá, Rondônia, Ceará, Bahia, Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul registraram, cada, um caso de aborto legal em crianças de até 14 anos.

A antropóloga e professora da Universidade de Brasília (UnB) Debora Diniz, especialista em direitos humanos e bioética, identifica ao menos três motivos que dificultam o acesso das mulheres ao procedimento.

“A primeira é o acesso à informação: pessoas que podem engravidar não sabem que elas podem ter acesso ao direito em qualquer serviço de saúde. A segunda é a desinformação, com estigma intenso sobre o aborto, inclusive dentro dos serviços de saúde [...] E a terceira ocorre em situações como a dessa menininha, em que há uma violência doméstica intrafamiliar, e as mulheres e meninas chegam tardiamente ao serviço de saúde”.

Legislação

De acordo com a legislação brasileira, o aborto legal pode ser realizado em três casos: quando a gestação representa risco para a vida da mulher; após estupro/violência sexual; e em situações de feto anencéfalo. Os obstáculos para realizar o procedimento, contudo, ainda são muitos, mesmo quando existe a permissão legal. Nessas situações previstas por lei, autorizações judiciais ou boletins de ocorrência não são necessários para que o aborto seja feito. Qualquer hospital pode realizá-lo, mas poucos fazem de fato.

A juíza Joana Ribeiro, responsável pela decisão de manter a criança de Santa Catarina em um abrigo, sem a possibilidade de realizar o procedimento, argumenta que o aborto foi negado porque “passou do prazo”.

Ainda segundo a legislação, não há tempo definido para interrupção da gravidez definido em lei. O que existe é a chamada regulamentação de política pública, que orienta o prazo máximo de 20 semanas, ou peso de 500 g do feto. Em muitos casos, porém, a descoberta da gestação é tardia.

“Nas situações em que a violência sexual e consequentemente a gravidez são descobertas tardiamente, há segredo, medo, desconhecimento. Então, a imputação desse limite gestacional é uma barreira adicional injusta, em que se ignora a cena original de violência contra as meninas”, salienta Debora.

Soraia Mendes, advogada especialista em direito das mulheres, aponta que “parte do corpo médico responsável por esses procedimentos ainda se considera ‘senhores’ do corpo feminino”.

“A medicina sempre teve uma incidência muito grande de poder sobre o corpo da mulher. É por isso que temos níveis altíssimos de violência obstétrica, [como] mulheres negras que não recebem anestesia porque se acredita que elas têm mais resistência a dor. Muitas vezes, o corpo médico e os profissionais ainda têm uma mentalidade arraigada em padrões de natureza moral e o entendimento de que o corpo feminino é seu espaço de poder”, destaca.

Carolina Mota, Estagiária da Redação, sob supervisão de Keila Ferreira, Coordenadora do Núcleo de Política.

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