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Supermercados podem vender remédios? Entenda o que muda com a nova lei

Apesar da flexibilização, a comercialização de remédios seguirá exigências específicas de funcionamento.

Gabrielle Borges
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última segunda-feira (23), a lei que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados em todo o país. A medida altera a legislação sanitária vigente e abre caminho para uma nova configuração no varejo, mas com regras rígidas para garantir a segurança dos consumidores.

A mudança atualiza a Lei nº 5.991, de 1973, que regula o controle sanitário sobre o comércio de medicamentos e insumos farmacêuticos no Brasil. Apesar da flexibilização, a comercialização de remédios seguirá critérios técnicos e exigências específicas de funcionamento.

Supermercados poderão vender medicamentos?

Sim. Com a nova lei, supermercados passam a poder abrigar farmácias e drogarias em suas dependências. No entanto, esses espaços não poderão operar como simples seções de venda: será obrigatório o funcionamento como unidades independentes.

Na prática, a principal mudança é a conveniência. O consumidor poderá adquirir medicamentos durante suas compras de rotina no supermercado. Ainda assim, a venda continuará seguindo regras sanitárias rigorosas, com o objetivo de garantir a qualidade e a segurança dos produtos.

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Como será a farmácia dentro do supermercado?

As farmácias deverão funcionar como estabelecimentos separados, mesmo que estejam dentro do espaço do supermercado. Entre as exigências estão:

  • Controle adequado de temperatura e umidade
  • Estrutura própria para armazenamento
  • Sistema independente para recebimento e controle de medicamentos

Ou seja, não se trata de uma simples exposição de produtos em prateleiras, mas de uma farmácia completa e regularizada.

Medicamentos poderão ficar nas gôndolas com outros produtos?

Não. A legislação é clara ao proibir a exposição de medicamentos em áreas de livre circulação, como gôndolas ou prateleiras comuns do supermercado. Os produtos deverão ser comercializados exclusivamente dentro do espaço da farmácia, seguindo as normas sanitárias.

Será obrigatória a presença de farmacêutico?

Sim. A presença de um farmacêutico habilitado será obrigatória durante todo o horário de funcionamento da farmácia, garantindo a orientação adequada aos consumidores e o cumprimento das normas técnicas.

(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo sob supervisão de Enderson Oliveira, editor web de OLiberal.com)

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