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STF analisa mudanças na Lei de Improbidade que visa beneficiar políticos

As alterações beneficiam diretamente políticos que querem concorrer às eleições mas que estão impedidos pela Lei da Ficha Limpa

Carolina Mota
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Está previsto para hoje (3), o início do julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se mudanças na Lei da Improbidade Administrativa, aprovadas pelo Congresso no ano passado, valem ou não para casos registrados antes das alterações. A ideia é fazer com que a lei seja válida para casos retroativos, ou seja, beneficiar condenados antes da flexibilização do legislativo.

Há, hoje, pelo menos 1.147 processos sobre o assunto divididos em tribunais de todo o país à espera de alguma resposta e definição. A previsão é que o julgamento leve quatro sessões, se estendendo por duas semanas. A sessão será acompanhada de perto pela classe política e pode impactar diretamente na candidatura de nomes importantes do cenário político nacional. As informações são do Portal Exame.

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Alteração beneficia políticos enquadrados por improbidade administrativa

O STF deve manter o que foi definido pelo Congresso, que reduziu os prazos de prescrição para punições, como perda da função pública e de direitos políticos, de gestores condenados o que deve ser o principal ponto de divergência entre ministros. Na prática, a alteração feita pelo Parlamento beneficia políticos enquadrados por improbidade administrativa.

Pena por "irregularidades culposas" também será analisada durante a sessão. De acordo com a Lei da Improbidade, agora será preciso comprovar que houve "dolo" que é a intenção de cometer o crime.

As divisões entre os ministros devem ocorrer sobretudo entre a ala mais garantista da Corte, da qual fazem parte ministros como Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, e aquela mais "legalista", integrada por Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin, cujos embates foram travados especialmente no auge da Lava-Jato. O julgamento vai revelar como Nunes Marques e André Mendonça, os dois últimos magistrados a tomarem posse na Corte, se comportarão diante do tema.

O caso interessa a políticos que querem disputar as eleições de outubro, que foram condenados por improbidade administrativa e, por isso, estariam impedidos se concorrer pela Lei da Ficha Limpa. Entre os que podem ser beneficiados estão o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), os ex-governadores Anthony Garotinho (RJ) e José Roberto Arruda (DF), e o ex-prefeito do Rio de Janeiro Cesar Maia, vice na chapa de Marcelo Freixo ao Palácio Guanabara.

Aguardando definições

O advogado Francisco Zardo defende a ex-servidora do INSS cujo processo será analisado na quarta-feira. Segundo ele, a maioria das pessoas afetadas por processos de improbidade administrativa são servidores, e não políticos com pretensão eleitoral. O recurso foi apresentado antes da nova lei de improbidade, uma vez que a defesa questionou questões relativas aos prazos de prescrição já previstos na antiga norma. Com as mudanças na lei, também foi apontado o fato de ela ter sido acusada de maneira culposa, ou seja, sem intenção de cometer o ato. A ex-servidora, que não foi condenada, chegou a ser absolvida na primeira instância, mas o caso dela ainda não foi concluído na Justiça.

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Do ponto de vista jurídico, a discussão é simples. Uma lei que em alguns aspectos é mais benéfica e por isso é retroativa. Em termos de direito, essa questão é um coisa pacífica em países civilizados. Se hoje não é o caso mais de punir condutas culposas, não faz sentido punir essas pessoas. Um outro ponto é que não significa que atos culposos ficarão impunes. Há uma série de outras leis prevendo ações contra servidores em face de atos culposos. Mas as sanções que são muito graves, perda de cargo, de direitos políticos, isso é reservado para atos dolosos - disse o advogado, acrescentando: - Tem essa discussão, Arruda, Garotinho, Lira, mas tem milhões de servidores anônimos.

De acordo com o advogado, os prazos de prescrição, que existiam tanto na lei anterior como na nova, valem para as sanções que podem ser aplicadas, como por exemplo a perda de direitos políticos e de cargo público e a proibição de firmar contratos com a administração pública. A obrigação de devolver o que foi desviado por atos intencionais de improbidade administrativa continua imprescritível. A nova lei também determinou que, uma vez apresentada a ação de improbidade, há um prazo de quatro anos para a sentença.

Em memorial entregue ao STF, Zardo levantou 23 processos de diferentes tribunais em que a nova lei foi aplicada de forma retroativa.

Carolina Mota, estagiária sob supervisão de Keila Ferreira, coordenadora do núcleo de política.

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