A Justa Causa por ato de improbidade Raul Ferraz 29.05.22 7h00 Analisando a origem da palavra, improbidade tem o significado de imoralidade e até mesmo de malícia. No aspecto conceitual, é a pessoa que age com maldade, revelando até certo ponto a desonestidade, mostrando também o mau procedimento. Em outras oportunidades já registramos que mau procedimento é gênero da justa causa e a improbidade é uma espécie. A improbidade está amparada no texto consolidado no caput e alínea “a” do artigo 482, quando elenca uma das possibilidades de extinção do pacto laboral por justa causa, sendo o resultado proveniente de ato voluntário exclusivamente do empregado. Importante destacar que ação desonesta do obreiro pode ser direcionada diante do patrimônio da empresa e em bens de propriedade do empregador. Observamos a presença da desonestidade, sendo essencial que se faça presente o dolo, ou seja, a vontade de agir. Diante da existência da relação jurídica trabalhista, a ação do empregado é em face do empregador, porém, considerando o conceito amplo de meio ambiente do trabalho, o ato de improbidade pode acontecer a nível horizontal, ou seja, entre empregados do mesmo nível hierárquico, em que citamos, por exemplo, o empregado furtar bens pessoais de colega de trabalho. E não podemos esquecer que a improbidade pode ficar caracterizada diante de ações em face de terceiros, como clientes do estabelecimento que possam ter sido vítimas de ações desonestas. Diferentemente de outras faltas, a improbidade pode ser aplicada em ato único motivado pelo empregado, comprometendo o elo de confiança entre o obreiro e o empregador. Sobre este tema, entendemos que o ato faltoso deve estar relacionado com o pacto laboral, pois, caso contrário, teria outro possível enquadramento que viesse a comprometer a imagem da empresa perante a sociedade. Tema interessante e importante é a justa causa do empregado, pois o ônus da prova em possível judicialização, fica com o empregador, em que este diante das alegações deverá apresentar provas (testemunhas, documentos, etc) que consubstanciam a falta cometida pelo obreiro, pois afirmações infundadas poderão motivar o empregador a responder por ações de indenizações, seja moral e/ou material. Jaciel Papaléo Paes Professor e Advogado MINUTA - A Coluna HABEAS DATA on line pode ser acessada apontando a câmera de seu celular para o QR Code que você encontra nesta página. A versão on line em videocast traz entrevistas com personalidades jurídicas e trata de diversos temas de interesse na área do direito. - Em comemoração ao Dia Nacional da Adoção, em 25 de maio, a 1ª Vara de Infância e Juventude da Comarca de Belém, que tem à frente a juíza Rubilene do Rosário, realizou divulgação, por meio de material informativo, sobre o instituto da adoção. O propósito da ação é esclarecer dúvidas e informar a sociedade sobre o processo de habilitação de adoção e os documentos necessários. - Cerca de 100 trabalhadores do canteiro de obras do Hospital Público da Mulher Nossa Senhora de Nazaré assistiram a uma palestra do projeto Mãos à Obra, que visa esclarecer trabalhadores da construção civil sobre a temática da violência doméstica e familiar contra a mulher. A iniciativa é da Coordenadoria Estadual do programa Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, que tem à frente a desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias, em parceria com o Sinduscon-PA. - A Jornada de Conciliação e Julgamento, realizada pela Comarca de Vara Única de Baião, de 16 a 20 de maio, encerrou com o total de 233 sentenças homologatórias e 28 despachos exarados. Foram realizadas 261 audiências referentes a ações movidas, principalmente por idosos, contra instituições bancárias, provenientes de questões envolvendo empréstimos consignados, cartões de crédito, cobranças indevidas e outras relações bancárias. A coordenação dos trabalhos ficou a cargo da juíza titular da Vara Única da Comarca de Baião, Emília Nazaré Parente e Silva, e pelo magistrado Silvio César dos Santos Maria, diretor do Fórum Cível de Belém. - A Central de Digitalização de Santarém comemora a conquista de uma das diretrizes prioritárias da gestão do biênio 2021-2023 do Tribunal de Justiça do Pará, que tem à frente a desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro. A digitalização de processos físicos das unidades judiciárias foi concluída no dia 19 de maio. Assim, a Central de Digitalização de Santarém dá cumprimento a uma das ações previstas no Plano de Gestão. Assine O Liberal e confira mais conteúdos e colunistas. 🗞 Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱 Palavras-chave colunas habeas data COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA Habeas Data . Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo! Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é. Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos. Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado! ÚLTIMAS EM RAUL FERRAZ Habeas Data Ações pelo Natal sem fome 02.01.23 20h27 Raul Ferraz Fim de ano no judiciário 25.12.22 7h00 Habeas Data Recesso no judiciário 24.12.22 20h01 Raul Ferraz Ouvidoria agrária do TJPA inaugura anexo 13.11.22 7h00