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HABEAS DATA

Por Raul Luiz Ferraz Filho

Advogado, Professor e Escritor.

Fim de ano no judiciário

Raul Ferraz
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Fachada do Tribunal de Justiça do Estado do Pará image (Arquivo/O Liberal)

 

 

RECESSO FORENSE

No período de 20 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023 o Tribunal de Justiça do Estado do Pará suspende suas atividades.

PLANTÃO JUDICIÁRIO

Haverá plantão para atender aos casos urgentes assim definidos em Lei. O plantão será na área cível e criminal em primeiro e segundo graus.

INTERIOR

Também haverá plantão nas comarcas do interior do Estado. No site do TJPA existe informação detalhada sobre o plantão na capital e no interior.

PRAZOS SUSPENSOS

Durante o período de recesso todos os prazos processuais, as intimações e as publicações de sentenças e acórdãos estão suspensas.

FÉRIAS DOS ADVOGADOS

No período de 07 a 20 de janeiro os prazos processuais e as audiências também ficarão suspensos atendendo o artigo 220 do CPC, é a período chamado de férias dos advogados.

image(Ascom/TJ-PA)

 

 

 

 

 

 

PAPAI NOEL NA ESCOLA

A festa com a presença de Papai Noel aconteceu na Escola Santana do Aurá, que recebe ajuda da Associação Acreditar no Amanhã.

ACREDITAR NO AMANHÃ

É uma associação que reúne magistrados e servidores do TJPA, faz um trabalho voluntário e filantrópico.

ALUNOS

Aproximadamente 229 alunos e ex-alunos da Escola Santana foram agraciados com a homenagem.

DIRIGENTE

O desembargador Leonardo de Noronha Tavares, dirigente da Associação Acreditar no Amanhã, este à frente da festividade.

PRESENTES

Os alunos foram agraciados com cestas básicas, kites de presentes, roupas e sapatos.

 

MINUTA

  • A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou que o INSS deve restabelecer o pagamento de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC) para mulher de 43 anos que reside em Erechim (RS), que possui doença mental e é totalmente incapaz para os atos da vida civil. O colegiado entendeu que o fato de a mãe e o padrasto morarem com a segurada e receberem benefícios do INSS não impede que ela tenha direito ao BPC no valor de um salário mínimo.
  • A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de um empacotador do Condor Super Center Ltda., de Joinville (SC), que pretendia aumentar o valor de R$ 8 mil que deverá receber de indenização. Ele havia obtido a reversão da dispensa por justa causa, por ato classificado como importunação sexual a uma colega, em dispensa imotivada. Para o colegiado, o valor não afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
  • A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS.
  • De acordo com a Súmula nº 62 do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o abono pecuniário de que trata a Consolidação as Leis do Trabalho-CLT(art. 143), deve ser calculado sem a inclusão do terço constitucional.
  • Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decidiu que a União não pode reembolsar despesas médicas por cirurgia em hospital particular sem demonstração de recusa do SUS para o procedimento. Segundo o magistrado, ainda que seja compreensível a aflição da autora e familiares com a situação, não houve comprovação da falta de prestação do serviço médico pelo SUS a legitimar o pedido de indenização ora exigido. O acidente doméstico aconteceu no Município de Itaituba (PA).
  • Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.   


Colaboração:
Professor Jaciel Papaléo

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