Placas luminosas utilizadas por motoristas de aplicativo são ilegais; veja qual é o valor da multa

O acessório pode ser encontrado por até R$ 30 em apps de compra e de desapego na internet

Victoria Rodrigues
fonte

Quem nunca pediu um carro por aplicativo e chegou um veículo com um letreiro brilhante escrito "Uber" ou "99"? Muitos motoristas não sabem, mas essa prática pode gerar multa e alguns pontos na carteira, conforme indicam as leis de trânsito no Brasil. Apesar da intenção dos condutores ser colocar o item apenas para embelezar ou identificar o veículo, esse objeto pode trazer diversos prejuízos ao passageiro e ao próprio motorista.

Em alguns aplicativos de compra e de desapego na internet, essas placas brilhantes podem ser encontradas por cerca de R$ 30 em apps como Shopee, Mercado Livre e OLX. Nesse caso, o maior perigo está no fato de que, na maioria das vezes, esse item é colocado no parabrisa, o que pode gerar algumas consequências, porque conseguem comprometer a visibilidade do condutor e a segurança dos passageiros.

VEJA MAIS

image Justiça suspende multa contra Uber por mototáxi em SP

[[(standard.Article) iFood e Uber oferecem até R$ 500 a entregadores em meio ao crescimento da concorrência]]

[[(standard.Article) Uber divulga lucro abaixo das expectativas e anuncia saída do diretor financeiro]]

Quanto custa a multa para os motoristas que utilizam o item no trânsito?

De acordo com a resolução 960 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é estritamente proibido o uso de letreiros luminosos conforme a regra que começou a valer no dia 1º de junho de 2022. Desse modo, se algum motorista for flagrado utilizando a placa luminosa, ele pode ser multado em até R$ 195,23 se for apenas uma vez. Agora, se houver reincidência, o preço da multa pode aumentar para R$ 390,46.

Além da multa, o condutor que for abordado com o item brilhante no parabrisa do carro, pode ter o seu veículo retido até que seja normalizada a situação irregular do motorista. Contudo, é sempre importante lembrar que o único veículo permitido a andar com letreiro luminoso é o ônibus, pois ele é um transporte coletivo e o objeto possui a finalidade de informar o serviço ao usuário da linha como forma de identificação.

(Victoria Rodrigues, estagiária de Jornalismo, sob supervisão de Vanessa Pinheiro, editora web em Oliberal.com)

Assine O Liberal e confira mais conteúdos e colunistas. 🗞
Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Brasil
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

ÚLTIMAS EM BRASIL

MAIS LIDAS EM BRASIL