PIS/Pasep: abono salarial de abril foi liberado para consulta; lote extra será incluído na parcela
Pagamento do abono salarial em abril será feito na próxima segunda-feira, 17 de abril; trabalhadores previstos no calendário oficial e incluídos pela revisão de dados do Dataprev receberão neste mês
Foi liberada nesta segunda-feira (10) a consulta ao abono salarial do PIS/Pasep deste mês de abril. Receberão os cidadãos que já estavam incluídos pelo calendário oficial do benefício e também aqueles que tiveram o direito ao pagamento reconhecido após revisão de dados realizada pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).
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O pagamento desta nova parcela do abono salarial do PIS/Pasep será realizado na próxima segunda-feira (17), no valor de um salário mínimo. Ao todo, cerca de 4,7 milhões de trabalhadores receberão o pagamento do abono salarial, sendo 1,4 milhões do lote extra.
O pagamento do PIS é realizado pela Caixa Econômica Federal, enquanto os servidores públicos recebem o Pasep pelo Banco do Brasil. Confira quem receberá o abono salarial em abril:
- Nascidos em maio ou junho (PIS);
- Inscrição do PASEP com dígito final em 3 ou 4.
Lote extra do abono salarial do PIS/Pasep
O lote extra pago neste mês de abril será recebido pelos trabalhadores que foram incluídos no pagamento após revisão de dados do Dataprev. Os cidadãos foram incluídos após correção dos dados enviados pela Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e pelo eSocial.
Quem tem direito ao PIS/Pasep
Para receber o abono salarial do PIS/Pasep, é necessário que o trabalhador cumpra alguns requisitos. São eles:
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base em questão (o pagamento de 2023 é referente ao ano-base 2021);
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter remuneração mensal inferior a dois salários mínimos no ano-base;
- Ter os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais.
Qual o valor do PIS/Pasep
O valor do abono salarial do PIS/Pasep pode variar de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano-base, sendo que seu valor máximo é de um salário mínimo vigente. O valor é dividido em 12 vezes, e cada mês trabalhado corresponde a uma parcela que será recebida pelo trabalhador. Confira os valores por quantidade de meses de exercício:
- Um mês trabalhado - R$108,50;
- Dois meses trabalhados - R$217;
- Três meses trabalhados - R$325,50;
- Quatro meses trabalhados - R$434;
- Cinco meses trabalhados - R$542,50;
- Seis meses trabalhados - R$651;
- Sete meses trabalhados - R$759,50;
- Oito meses trabalhados - R$868;
- Nove meses trabalhados - R$976,50;
- Dez meses trabalhados - R$1085;
- Onze meses trabalhados - R$1.193,50;
- Doze meses trabalhados - R$1302.
(Estagiário Gabriel Mansur, sob supervisão do editor web de OLiberal.com, Felipe Saraiva)
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