Mulher vai à Justiça após ter licença-maternidade de bebê reborn negada
A mulher adquiriu boneca este ano e é recepcionista de uma empresa do ramo imobiliário desde 2020

A Justiça do Trabalho da Bahia recebeu um pedido no mínimo inusitado: o de indenização por danos morais protocolado por uma mulher após o pedido de licença-maternidade e recebimento do salário-família para a sua boneca de silicone, conhecida como bebê reborn negado pela empresa em que trabalha.
A mulher é funcionária de uma empresa do ramo imobiliário desde 2020, onde atua como recepcionista. Em fevereiro deste ano, ela adquiriu um bebê reborn, que considera uma filha e por quem possui "profundo vínculo materno". O argumento utilizado pela defesa é de que a funcionária sofreu assédios no trabalho, sendo submetida à chacota por outros funcionários da empresa e teve a sanidade mental questionada.
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Na ação, a defesa da funcionária explica que a trabalhadora comunicou à empresa a sua "condição de mãe" e solicitou a concessão de licença-maternidade, por 120 dias, bem como o recebimento do salário-família. O valor total da ação é de R$ 40 mil, incluindo o pedido de demissão indireta, o qual foi negado pela justiça e empresa.
A defesa da funcionária reagiu. "A empresa não apenas indeferiu os pedidos sob o argumento de 'não ser mãe de verdade', como passou a constranger a Reclamante diante de colegas, dizendo que 'precisava de psiquiatra, não de benefício'", informaram. A defesa ainda julga que a empresa cometeu falta grave. "Negar esse direito é negar a própria subjetividade feminina. É reduzir a mulher à sua função reprodutiva, ignorando os avanços do direito civil, da psicologia e da neurociência sobre o vínculo de apego e parentalidade emocional", finalizou.
No Direito, a maternidade é conceituada, legalmente, como a relação entre mãe e filho, estabelecida de diversas formas, podendo ser um vínculo biológico, adotivo e socioafetivo, que só é reconhecido quando há uma reciprocidade do afeto de ambos as partes.
Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo, sob supervisão de Mirelly Pires, editora web de OLiberal.com.
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