Mulher casada com sogro para herdar pensão do Exército tem condenação mantida pelo STM
O casamento, realizado em 2011, resultou em um prejuízo milionário aos cofres públicos e foi considerado uma manobra fraudulenta para garantir o benefício da pensão militar.
O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação de uma mulher e seu ex-companheiro por fraude ao sistema de pensão do Exército. A mulher, 40 anos mais jovem que a vítima, casou-se com seu sogro, um ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira de 89 anos que sofria de Alzheimer. O casamento, realizado em 2011, resultou em um prejuízo milionário aos cofres públicos e foi considerado uma manobra fraudulenta para garantir o benefício da pensão militar.
Após a morte do ex-combatente em 2012, poucos meses após o casamento, a mulher começou a receber a pensão militar, que continuou a ser paga por quase uma década, até que uma das netas do idoso denunciou o esquema. Segundo a denúncia, o casamento foi planejado com o único objetivo de fraudar o sistema de pensão do Exército, aproveitando-se da condição debilitada do idoso.
Até outubro de 2021, ela recebeu mais de R$ 435 mil no total. Os réus viviam com o idoso, não sendo possível definir se ele tinha conhecimento do plano arquitetado pelo casal e se ele concordava com sua participação, ou se tudo passou de um engano, de acordo com o Ministério Público Militar.
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O Ministério Público Militar destacou que o casal vivia com o ex-combatente e que a real consciência do idoso sobre o casamento é incerta devido ao Alzheimer, uma doença degenerativa que compromete a capacidade de raciocínio e julgamento. A certidão de casamento foi registrada em cartório em setembro de 2011, mas o relator do caso, ministro Marco Antônio de Farias, ressaltou que o casamento não refletia uma relação matrimonial genuína, mas sim uma artimanha para enganar a Administração Militar.
O caso foi julgado inicialmente na auditoria militar de Recife, onde o casal foi condenado a três anos de prisão por estelionato. A defesa recorreu ao STM, argumentando que a certidão de casamento era válida e não podia ser considerada fraudulenta. No entanto, o tribunal, por maioria, decidiu manter a condenação, afirmando que o casamento foi, de fato, uma fraude que resultou em um prejuízo de mais de R$ 919 mil aos cofres públicos.
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