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Morte de parente: Senado Federal aprova licença de 8 dias para trabalhadores

O Projeto de Lei (PL) foi criado pelo senador Chico Rodrigues (PSB-RR) e segue para aprovação na Câmara dos Deputados

Lívia Ximenes
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O Senado Federal aprovou, nessa quarta-feira (24), a licença de oito dias consecutivos em casos de falecimento de parente de trabalhadores. Atualmente, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empregados têm direito a dois dias seguidos de afastamento. A mudança é fruto do Projeto de Lei (PL) 1.271/2024, do senador Chico Rodrigues (PSB-RR).

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Segundo o senador, dois dias são insuficientes para lidar com o luto e organizar as questões relacionadas. “A medida demonstra um compromisso com o bem-estar e a saúde mental, assegurando condições de trabalho mais dignas e condizentes com as demandas emocionais relacionadas aos momentos de perda”, diz. O PL autoriza a suspensão de atividades por perda de cônjuge, companheiro, pai ou mãe, madrasta ou padrasto, filho, enteado, menor sob guarda ou tutela e irmão.

Servidores públicos federais, por exemplo, podem receber licença de mais de dois dias — diferente de outros trabalhadores. A mudança na CLT para oito dias corrige uma desigualdade histórica entre os profissionais, conforme o senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto. “Não há razão para que os primeiros [trabalhadores conforme a CLT] tenham direito a uma licença de apenas dois dias e os últimos [servidores] possam usufruir da mesma espécie de licença por oito dias. O projeto promove maior equidade e justiça social entre esses regimes de trabalho, reconhecendo a relevância do luto como uma questão universal que afeta todos os trabalhadores de maneira similar”, afirma.

O Projeto de Lei segue para aprovação na Câmara dos Deputados, exceto em solicitação de recurso para votação no Plenário do Senado.

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