#if(!$m.request.preview.inPreviewMode)
CONTINUE EM OLIBERAL.COM
X
#end

Ministro Barroso determina que União explique ações tomadas em terra indígena do Pará

Determinação atende a um pedido da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil que afirmou ao STF que a região tem a segunda área com maior desmatamento

O Liberal
fonte

A União tem 10 dias para explicar as ações tomadas na Terra Indígena Apyterewa, em São Félix do Xingu, no Pará, conforme determinação do ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atende a um pedido da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). De acordo com a entidade, a referida área é a segunda terra indígena com maior desmatamento acumulado em toda a Amazônia, somando 90 mil hectares desmatados, correspondentes a 11% da sua superfície.

"As referidas invasões e os desmatamentos a elas associados são acompanhados de loteamento, venda de áreas e regularizações fundiárias, em favor de não-indígenas, a despeito de se tratar de TI com demarcação concluída desde 2007. A APIB informa, ainda, que, mais recentemente, houve a introdução de gado junto a uma aldeia, com ameaças e intimidações aos indígenas Parakanã", diz Barroso, referindo-se às informações encaminhadas pela Apib. 

VEJA MAIS

image PF e Ibama fiscalizam extração de madeira em Terra Indígena localizada em Ipixuna do Pará
Desde o dia 12 de junho a PF deu apoio ao Ibama em seis autos de infração contra quatro empresas madeireiras fiscalizadas, em um valor de R$ 1.770.991

image Ibama apreende mais de mil metros cúbicos de madeira extraída ilegalmente de terra indígena no Pará
Quatro empresas madeireiras foram fiscalizadas até o momento. Seis autuações somam o valor de R$ 1.770.991,21 em multas decorrentes do depósito de madeira ilegal existente no pátio dos empreendimentos

image Operação da Polícia Federal fecha 6 garimpos em terra indígena no Pará
De acordo com a PF, o prejuízo aos infratores supera R$ 3,5 milhões

O ministro determinou que a União envie informações sobre termos de fiscalização, combate a invasões e remoção de gado. 

"Tendo em vista tratar-se de cumprimento de medida cautelar concedida por este Relator e referendada pelo Pleno do STF, intime-se a União para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, cronograma de cumprimento da decisão, com as providências devidas, abrangendo inclusive fiscalização, contenção de invasões e remoção do gado", diz o ministro, na decisão. 

Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱
Brasil
.
Ícone cancelar

Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo!

Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é.

Os anúncios são uma forma de garantir a receita do portal e o pagamento dos profissionais envolvidos.

Por favor, desative ou remova o bloqueador de anúncios do seu navegador para continuar sua navegação sem interrupções. Obrigado!

ÚLTIMAS EM BRASIL

MAIS LIDAS EM BRASIL