Justiça decreta divórcio após morte com efeitos retroativos
Juíza ressalta que é permitido o divórcio pós-morte quando há manifestação de vontade de uma das partes antes do óbito do cônjuge

A 3ª Vara da Família e das Sucessões de Santos, no litoral paulista, emitiu uma decisão determinando um divórcio post mortem, com retroatividade à data da propositura da ação, após o falecimento de um dos cônjuges durante o processo.
A juíza Mariella Amorim Nunes Rivau Alvarez ressaltou que a jurisprudência permite o divórcio pós-morte quando há manifestação de vontade de uma das partes antes do óbito do cônjuge.
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Segundo a magistrada, a comunicação prévia à parte contrária é fundamental, o que foi cumprido no caso em questão, pois a ação foi ajuizada antes do falecimento e o cônjuge foi regularmente citado.
"Por isso e por se tratar de direito potestativo da parte autora, cuja manifestação de vontade vem bem expressa na petição inicial, o divórcio deve ser decretado, com efeitos retroativos à data da propositura da ação", anotou a juíza.
Considerando que não houve aquisição de bens durante a união e a ausência de patrimônio deixado pelo falecido, a juíza determinou a decretação imediata do divórcio post mortem.
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