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Juíza é homenageada pela OAB-RR por 'atuação ética e humanizada'

O mesmo vídeo que rendeu à magistrada Menção Elogiosa foi alvo de críticas nas redes sociais

O Liberal

A Ordem dos Advogados do Brasil em Roraima (OAB-RR) concedeu uma Menção Elogiosa à juíza Lana Leitão Martins, do Tribunal de Justiça de Roraima, "em reconhecimento à sua atuação ética e humanizada" durante uma audiência de custódia realizada em 10 de janeiro, cujo vídeo viralizou nas redes sociais na última semana, gerando principalmente críticas. Na sessão, a magistrada ordenou que o réu, Luan Gomes, de 20 anos, fosse desalgemado – conforme previsto na lei – e, em seguida, solicitou o desligamento do ar-condicionado da sala, pois ele demonstrava sentir frio, oferecendo-lhe café e um casaco.

O reconhecimento foi formalizado pelo presidente da OAB-RR, Ednaldo Gomes Vidal, na última sexta-feira, sendo enviado ao ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, e ao presidente do TJ-RR, desembargador Jésus Nascimento. O vídeo da audiência de custódia vazou e se espalhou nas redes, desencadeando debates entre os internautas sobre a postura da magistrada.

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"O senhor está com frio? Tem que tirar as coisas dele. Audiência não pode ocorrer com o réu algemado – afirma a juíza Lana Leitão, no início da gravação. "O senhor está com frio? Desligue o ar-condicionado, por favor (diz, dirigindo-se a algum profissional presente na sala). Pega um café para o senhor Luan, porque eu não vou fazer audiência com ele tremendo", declarou.

Em seguida, a magistrada continua demonstrando preocupação com o frio sentido pelo réu, procurando por alguma roupa que ele possa vestir para se aquecer.

"Eu vou pegar uma coisa ali para o senhor se esquentar... não tem nenhuma roupa ali, como um casaco, alguma coisa assim para o senhor Luan se esquentar, não?", diz, mais uma vez voltada para um dos profissionais presentes na sala; até que um homem se oferece para emprestar o paletó. "O senhor vai dar seu terno?" Por fim, ela pergunta a Luan se “melhorou um pouco”, e ele responde que sim.

Vidal destaca no documento que, na ocasião, a juíza aplicou “efetivamente o ordenamento jurídico, observando as regras de segurança sanitária e garantia de direitos da pessoa presa, com excelência, presteza e dedicação, sempre pautada na ética e compromisso institucional”.

No documento, o presidente do Conselho Seccional ressalta que a menção elogiosa à magistrada se dá pela boa prestação de serviços no cumprimento do que preconizam os Art. 1°, III; 4°, II e 5°, III e XLIX, da Constituição Federal de 1988; o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos promulgado pelo Decreto nº 592 de 1992; e ainda, a Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica promulgada pelo Decreto nº 678 de 1992; o Código de Processo Penal – art. 287 e art. 310, inclusive pela Lei 13.964/2019; a Decisão sobre o estado de coisas inconstitucionais pelo STF - ADPF 347; o que se refere à ADI 5240 (Audiências de custódia) e à Resolução CNJ 213/2015 (Apresentação da pessoa presa à autoridade judicial).

Um dos críticos à atuação da magistrada foi o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). "Eu acredito só vendo. Eu vendo não acredito", escreveu na publicação no X, antigo Twitter, em que ocorreu o vídeo. Só em sua página, a gravação foi vista por 10 milhões de pessoas.

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