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Juiz autoriza que policiais arrombem casa de Ciro Gomes; entenda

A decisão ocorre após o não pagamento de uma indenização milionária

Iury Costa
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O juiz Diego Ferreira Mendes, da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou uma busca por bens a serem penhorados na residência do ex-ministro Ciro Gomes (PDT) após o não pagamento de uma indenização em ação movida pela editora Abril Comunicação em 2018. 

A decisão foi publicada em 30 de abril e o magistrado determinou diligências de penhora e avaliação de bens em todos os endereços do ex-ministro, em especial, na casa localizada na Praia de Iracema, em Fortaleza. Em um trecho da decisão, o juiz afirma que os agentes estão autorizados a arrombar a casa de Ciro Gomes caso seja necessário.

"Tendo em vista a resistência imotivada do executado em cumprir a obrigação, a permitir concluir que não poupará esforços para impedir a prática dos atos necessários ao cumprimento da obrigação, ficam, desde já deferidas as ordens de arrombamento e reforço policial se as condições de fato apontarem para a necessidade das medidas mais gravosas", diz trecho da decisão.

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Processo Judicial

A dívida na Justiça paulista é de uma ação de 2018, quando o ex-ministro processou a "revista Veja" por danos morais. Na ocasião, o TJSP deu vitória ao meio de comunicação, determinando que os honorários advocatícios fossem restituídos por Ciro Gomes. Tal valor, contudo, não foi pago e chegou ao montante de R$ 31 mil, após juros e correção monetária.

Há dois meses, o TJSP havia determinado a penhora sobre a monetização dos vídeos de Ciro Gomes no YouTube e na venda de seus livros publicados. 

 

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