Greve de pilotos e comissários: confira quais são seus direitos se o voo atrasar ou for cancelado
Pensando nos questionamentos que muitos turistas têm, uma vez que nove aeroportos estão sendo afetados, o Oliberal.com explicou quais são os direitos caso o voo atrase ou seja cancelado, confira.
Em busca de melhoria nas condições de trabalho e reajuste salarial, pilotos e comissários deram início, na última segunda-feira (19), a uma paralisação que ocorrerá todos os dias, das 6h às 8h. Pensando nisso e nos questionamentos que muitos turistas têm, uma vez que nove aeroportos estão sendo afetados, o OLiberal.com explicou quais são os direitos caso o voo atrase ou seja cancelado, confira.
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O que fazer?
Diante da paralisação, o consumidor precisa tomar certos cuidados antes de embarcar, entre eles, chegar com antecedência no aeroporto e evitar atrasos. Também é aconselhável realizar o check-in antecipado, de preferência, online. E mesmo depois de realizá-lo, ficar atento caso exista alguma alteração no voo.
Em casos de despache de mala, é orientado chegar duas horas (voo nacional) e até quatro (voo internacional) de antecedência nos balcões.
Atrasos e cancelamento de voos
O passageiro que tiver seu voo atrasado ou cancelado devido a greve ou até mesmo por outros motivos, como o mau tempo, precisa ser ressarcido de alguma forma pela empresa. Amanda Leite, advogada especialista em demandas do Direito do Consumidor, ressalta que as regras para atrasos e cancelamentos são as mesmas.
"Tanto para atraso quanto para cancelamento as regras são as mesmas. Lembrando que o passageiro deve solicitar no balcão da companhia aérea a declaração de contingência, que informa o motivo do atraso ou cancelamento e quanto tempo ocorreu de diferença", diz a advogada Amanda Leite.
Indenização baseada no tempo de espera sofrido
- A partir de uma hora de atraso: a companhia deve oferecer meios de comunicação e acesso gratuito à internet para passageiros que desejem contactar seus familiares.
- A partir de duas horas: a companhia deve oferecer alimentação, seja por voucher, lanche ou refeição.
- A partir de quatro horas: a companhia deve hospedar os passageiros em hotéis, pousadas ou acomodações (somente em caso de pernoite no aeroporto). Se o viajante estiver no local onde reside, a empresa pode oferecer transporte até a sua casa.
"A partir desse prazo, o passageiro pode pleitear uma indenização contra a companhia aérea", destaca João Leão, advogado e CEO da empresa Indeniza Voo.
Passagem de agência
Muitos viajantes se questionam se, em caso de uma passagem adquirida em agência, também terá direito a indenização e serviços oferecidos pela companhia. E sim, mesmo comprando em agências terceirizadas os direitos citados estão garantidos.
Segundo o especialista, o indicado é comunicar imediatamente a alteração do voo. "A agência também é responsável por qualquer transtorno que possa ocorrer".
Posso processar a empresa?
Sim! Quando o passageiro é prejudicado ou tem algum compromisso afetado devido a paralisação, ele pode solicitar indenização na Justiça. Veja algumas dicas para realizar o procedimento:
- Guarde todos os documentos para comprovar as modificações.
- Tire prints das conversas.
- Procure um advogado especialista no direito do consumidor.
(Estagiária Paula Figueiredo, sob supervisão da editora web Vanessa Pinheiro)
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