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Gari receberá R$ 10 mil após perder dedo durante o trabalho

Enquanto o lixo estava sendo prensado no caminhão, o pé do funcionário se prendeu

Redação Integrada, com informações do Metrópoles

Um gari de Minas Gerais será indenizado por dano moral e físico no valor de R$ 10 mil, devido a um acidente de trabalho. Enquanto o lixo estava sendo prensado no caminhão, o pé do funcionário se prendeu no equipamento e ele perdeu um dos dedos.

O gari alegou que não recebeu treinamento prévio para a atividade que seria desempenhada.

O município de Três Corações pontuou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima. “Independentemente do fornecimento de bota, o resultado, diante da conduta negligente/imprudente do profissional, teria acontecido da forma como registrado”, argumentou.

Para manter a condenação de primeira instância, a desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues se apoiou na teoria do risco administrativo, segundo a qual a administração pública tem a obrigação de indenizar dano lesivo e injusto.

De acordo com ela, “é incontroverso que o gari sofreu acidente no curso da relação de trabalho, exatamente no dia em que iniciou suas funções, tendo prendido o pé no caminhão de lixo. Em razão disso, sofreu a amputação de um dedo do pé direito”.

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