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Estupro conjugal ou assédio marital: veja o significado do crime denunciado pela atriz Julia Konrad

O crime tem pena prevista de seis a 10 anos de prisão

Gabriel Bentes
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Recentemente, a atriz Julia Konrad revelou no videocast "Desculpa Alguma Coisa" ter sido vítima de estupro pelo ex-marido. A mulher, de 33 anos, relatou ter sido violentada em julho de 2020 no antigo relacionamento, o qual ela descreve como abusivo.

"Estupro conjugal não é um termo novo, mas a maneira como você entende o que é, é novo. Antigamente você via como um cara que casou com a menina 'novinha' e força relações sexuais ou o cara que bate, uma coisa violenta. O que a gente está entendendo hoje são as nuances do consentimento, quando ele existe", disse a atriz.

Outro caso recente que repercutiu na mídia foi o da mulher que divulgou o próprio estupro para conseguir provar as agressões do ex-marido, que foi preso preventivamente em Praia Grande, no litoral de São Paulo. Nesse episódio, a mulher estava dopada e já se deparou com ex-companheiro fazendo e forçando o ato sexual sem o consetimento dela.

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Ao G1, a investigadora de uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), Kátia Bento Palange, e o advogado criminal Mário Badures explicaram como um estupro é caracterizado dentro de uma relação conjugal. Eles afirmaram que, independentemente do tipo de relação, caracteriza-se como estupro qualquer relação sexual que não tenha a concordância de uma das partes. O crime, inclusive, tem pena prevista de seis a 10 anos de prisão.

O que é "estupro marital"?

O estupro marital é caracterizado pelo estupro em uma relação conjugal, onde uma das partes não consente o ato. A investigadora da DDM de Itanhaém (SP) explicou que o crime se caracteriza da mesma forma que outras violências sexuais

"O estupro dentro do casamento se caracteriza da mesma forma que todos os outros tipos. É o sexo sem consentimento. É a vontade da mulher, então, quando ela se nega ou resolve parar, no início ou em qualquer outro momento do ato, tem que ser respeitada. Quando isso não acontece e ela dá queixa, é caracterizado um estupro", ​​​​disse a investigadora.

Katia diz ainda que o não tem nenhum código específico na legislação sobre o estupro marital. No entanto, se encaixa na "Lei Maria da Penha", sendo, portanto, um crime de estupro.

Por fim, a investigadora da DDM de Itanhaém ressaltou que, atualmente, tal caso é reconhecido como crime, mas que "antigamente muitas mulheres foram obrigadas a fazer sexo pela 'obrigação do casamento'".

Ela disse ainda que, nas denúncias, além do exame de corpo de delito para analisar as violências cometidas - que nem sempre tem conclusões - , a palavra da vítima é de "suma importância".

Por sua vez, o advogado criminal pontuou que a lei civil não permite, sob qualquer circunstância, a uitlização de agressão física ou coação moral entre cônjuges.

"A Lei Maria da Penha tem a violência sexual como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, quer seja pelo constrangimento em presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada", disse Mário.

Ele complementou ainda que nenhuma mulher deve se sentir obrigada a realizar sexo sem vontade. "[...] pouco importa se existe um relacionamento amoroso: mulher alguma pode ser vista como objeto, sendo forçada a manter relações sexuais e praticar qualquer ato sem consentimento", disse o advogado.

(*Gabriel Bentes, estagiário sob supervisão da editora web de OLiberal.com, Ádna Figueira)

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