Farmácia é condenada a pagar R$18 mil à família de autista por venda de remédio errado

A vítima, um garoto menor de idade, fez uso do medicamento por quase um mês e apresentou sintomas danosos à saúde

Carolina Mota
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No Distrito Federal, na última semana, a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios condenou uma drogaria a indenizar em mais de R$18 mil uma família por vender um medicamento errado. Segundo o processo, a vítima, que é menor de idade e possui o transtorno do espectro autista e apresentou febre e vômito no período em que fez uso do remédio.

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O caso ocorreu quando a família do paciente se deslocou até a farmácia em busca do medicamento chamado "Medato", prescrito por uma médica que atende o paciente, porém, recebeu um remédio diferente do que estava na receita.

Os pais do paciente afirmaram que o garoto estava se medicando com a droga errada por quase um mês, apresentando vômito e febre, além de agitação e impulsividade. Os familiares também alegaram que o medicamento tem alto potencial de vício e pode levar a morte caso a dosagem seja alta.

A defesa da farmácia alega que o estabelecimento não praticou nenhum ato ilícito ou desidioso contra a criança e que eventuais dissabores sofridos não significam violação à honra, imagem ou vida privada.

Decisão

A Turma Cível esclareceu que a venda de um medicamento diferente do previsto na receita caracteriza “defeito na prestação de serviço” e que, neste caso, a farmácia responde independentemente da existência de culpa. O colegiado ainda pontua que competia aos pais a conferência do remédio adquirido, porém esse fato não exclui a responsabilidade da farmácia.

Então, para a Justiça do DF “Os fatos noticiados ultrapassam o mero dissabor, diante da angústia sofrida pelo menor e seus genitores em razão da exposição concreta do consumidor ao risco à saúde”.

Carolina Mota, estagiária sob supervisão de Heloá Canali, coordenadora de Oliberal.com

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