Caso Richthofen: Cristian Cravinhos deixa Tremembé e segue em regime aberto

A decisão atendeu a um pedido da defesa feito em fevereiro deste ano

Luciana Carvalho

Cristian Cravinhos, condenado pela morte do casal Richthofen, foi solto nesta quarta-feira (05) da Penitenciária II de Tremembé, no interior de São Paulo, após a Justiça autorizar que ele cumpra o restante da pena em regime aberto. A decisão atendeu a um pedido da defesa feito em fevereiro deste ano.

Na solicitação, os advogados apresentaram uma declaração de proposta de emprego para Cravinhos trabalhar como ajudante geral em uma gráfica na zona sul de São Paulo, em horário comercial, de segunda a sexta-feira.

Condenado a 38 anos de prisão pelo envolvimento nos assassinatos de Manfred e Marísia von Richthofen, em 2002, Cravinhos já havia cumprido parte da pena em regimes mais severos.

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Em nota, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informou que “a direção deu cumprimento ao alvará de soltura expedido pelo Poder Judiciário em favor do preso Cristian Cravinhos, em virtude de progressão ao regime aberto”.

Na decisão, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Comarca de São José dos Campos, destacou que os autos indicam que o detento mantém boa conduta carcerária, cumpriu o tempo necessário para a progressão de regime e não cometeu faltas disciplinares no último ano. Dessa forma, segundo a magistrada, Cravinhos preenche os “requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei para a obtenção do benefício”.

Para cumprir a pena em regime aberto, ele deverá seguir seis determinações da Justiça:

  • Comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais (VEC) ou à Central de Atenção ao Egresso e Família (CAEF) para informar sobre suas atividades;
  • Obter um trabalho legalizado e comprová-lo junto à VEC ou CAEF;
  • Sair para o trabalho às 6h e retornar para casa até as 22h, inclusive em feriados e fins de semana, salvo autorização judicial para exceções;
  • Não mudar de Comarca sem autorização do juiz;
  • Não alterar seu endereço sem consentimento da Justiça;
  • Não frequentar bares, casas de jogo ou outros locais considerados incompatíveis com o benefício.
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