Anvisa reforça autorização de venda de medicamentos nas farmácias prescritos por enfermeiros
A agência reafirmou a gestores e colaboradores dos órgãos estaduais de Vigilância Sanitária, assim como outros conselhos, sobre a legalidade da prescrição de medicamentos pela categoria

Farmácias privadas podem vender antibiótico prescrito por enfermeiros, de acordo com ofício publicado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ainda em agosto. A Anvisa reafirmou a gestores e colaboradores dos órgãos estaduais de Vigilância Sanitária, assim como o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF) sobre a legalidade da prescrição de medicamentos pela categoria.
Dentre as prescrições permitidas, os antibióticos inclusos nos protocolos do Ministério da Saúde. O texto foi publicado pela Anvisa no último dia 30 de agosto. A Lei Federal nº 7.498/1986 assegura a atividade por profissionais de Enfermagem em seu artigo 11, o qual determina a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.
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O presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Pará (Coren-PA), Antônio Marcos Freire, pontua que a partir desta lei o enfermeiro tem competência legal. O que muda sobre a realidade é que as farmácias passam a ter que aceitar as prescrições feitas por enfermeiros. Essa questão passar por uma barreira cultural, uma vez que a prescrição está centrada na figura, quase que exclusivamente, de médicos, odontólogos e médicos veterinários.
ainda de acordo com o presidente do Coren- Pa, essa determinação não se trata de uma luta da classe dos profissionais, mas sim de uma necessidade. Já que de acordo com dados, o trabalho do Sistema Único de Saúde é realizado em 85% por profissionais de enfermagem. “Isso facilita o acesso a serviços do sistema único para populações mais carentes que não tem condições de ser atendido por um médico e que, ,uitas vezes, fica privado de um medicamento pela falta de contato com profissionais que possam prescrever”, explica Antônio Marcos Freire.
Em alguns lugares do Brasil essa realidade já existe, mas o que precisa ser modificado, reafirma o presidente do Coren-Pa, é a quebra de cultura de que enfermeiro não pode preescrever. “A regra já existe há muito tempo, o que falta é a cultura de aceitação por parte das farmácias, que deve aceitar a liberação desses medicamentos preescritos pelos profissionais. Lógico que há uma preocupação técnica e também reforça a importância dos protocolos municipais”acrescenta Antônio Marcos Freire.
O ofício detalha “Faço referência ao Parecer nº 3/2023/COFEN/PROGER/DPAC/SPC (3118827), por meio do qual o COFEN notifica o Ministério da Saúde para que adote as medidas cabíveis no sentido de garantir a autonomia do enfermeiro no aceite da prescrição de medicamentos nas farmácias, assim como no Programa Farmácia Popular do Brasil, em especial alterando o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) da ANVISA para incluir o profissional enfermeiro como prescritor de antibióticos, tendo em vista que hoje só é permitida a apresentação de receituário por médico ou odontológo”.
Atribuições
Segundo o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), a Portaria 2.436/2017, do Ministério da Saúde, também estabelece, entre as diversas atribuições dos enfermeiros, que eles são autorizados a prescreverem medicamentos conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normas técnicas definidas pelos gestores federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal.
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