MENU

BUSCA

Saque do FGTS é liberado: saiba quem pode sacar e como funciona

Medida provisória autoriza saque para quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido entre 2020 e 2025

Hannah Franco

O governo federal publicou, na última terça-feira (23), a Medida Provisória nº 1.331, que autoriza, de forma temporária, a liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

A medida deve beneficiar cerca de 14,1 milhões de trabalhadores e prevê a liberação de aproximadamente R$ 7,8 bilhões, com pagamentos divididos em duas etapas. O objetivo é reduzir os impactos da regra do saque-aniversário sobre trabalhadores demitidos sem justa causa e estimular a economia no início de 2026.

VEJA MAIS

[[(standard.Article) Ministério do Trabalho antecipa liberação de R$ 7,8 bi retidos do FGTS para 14 milhões]]

Nova regra do FGTS unifica teto para financiamento habitacional; veja o que muda
A alteração na Resolução 994/2021 visa unificar regras para uso do fundo em imóveis, beneficiando quem assinou contratos a partir de junho de 2021

Quem tem direito ao FGTS liberado

Terão direito ao saque os trabalhadores que:

  • Optaram pelo saque-aniversário;
  • Foram demitidos sem justa causa ou tiveram o contrato suspenso;
  • Tiveram o vínculo encerrado entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

Segundo o governo, parte desses trabalhadores poderá não receber o valor integral, pois há casos em que o saldo do FGTS está comprometido com empréstimos bancários vinculados ao saque-aniversário. A consulta pode ser feita diretamente no aplicativo do FGTS.

Como funciona o saque-aniversário

Criado em 2019, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire, anualmente, uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. No entanto, ao aderir à modalidade, o trabalhador abre mão do saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, ficando restrito apenas à multa rescisória de 40%.

É possível retornar à modalidade tradicional do FGTS, mas a mudança só passa a valer dois anos após a solicitação.

Calendário de pagamento do FGTS

De acordo com a Medida Provisória nº 1.331, os pagamentos ocorrerão em duas parcelas:

  • Primeira parcela: até 30 de dezembro, com liberação de até R$ 1.800, limitada ao saldo disponível na conta vinculada;
  • Segunda parcela: até 12 de fevereiro de 2026, com pagamento do valor restante para quem tiver saldo superior a R$ 1.800.

Cerca de 87% dos trabalhadores receberão o valor automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Os outros 13%, que não possuem conta informada, poderão sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, casas lotéricas ou pontos Caixa Aqui.

Garantias e empréstimos seguem válidos

A Medida Provisória estabelece que, nos casos em que o trabalhador utilizou o FGTS como garantia em operações de crédito, como alienação ou cessão fiduciária, as garantias firmadas permanecem válidas, o que pode limitar o valor disponível para saque.

O FGTS atende atualmente cerca de 130 milhões de trabalhadores em todo o país, e aproximadamente 40 milhões aderiram ao saque-aniversário, sendo que 28,4 milhões possuem empréstimos ativos nessa modalidade.