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Mulher é indenizada após esperar sepultamento do corpo da irmã por 6 horas

A situação gerou extremo constrangimento e sofrimento aos familiares, que esperavam a chegada da ente querida no cemitério

Gabrielle Borges

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a empresa funerária Campo da Esperança Serviços Ltda. por fazer com que o corpo de uma mulher ficasse cerca de seis horas dentro de um carro de funerária aguardando o velório. A concessionária foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais causados aos familiares. 

A família da falecida contratou a empresa para cuidar do velório e sepultamento. A certidão de óbito indicava Brasília (DF) como local do enterro, embora o contrato entre a concessionária e a cliente mencionasse o cemitério de Taguatinga (DF).

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Ao invés de corrigir a questão, que poderia ter sido feito on-line de acordo com a Justiça, a empresa cobrou uma taxa extra para transferir o velório da vítima para outra cidade. Por conta do impasse, o corpo da falecida ficou cerca de seis horas dentro do carro da funerária.

A situação gerou extremo constrangimento e sofrimento aos familiares, que esperavam a chegada da ente querida ao na Asa Sul para realizar o velório, mas o corpo não chegava.

Em sua defesa, a empresa argumentou que a confusão de locais foi feita pela cliente. Contudo, a juíza Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira, da Vara Cível do Riacho Fundo, rejeitou os argumentos. “A prestação de serviços funerários, por sua natureza, demanda zelo, diligência e, sobretudo, respeito à dignidade humana no momento de extrema dor”, mencionou a magistrada do caso.

Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo, sob supervisão de Tainá Cavalcante, editora web de OLiberal.com