Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher: quais as leis e como procurar ajuda?
Apesar dos avanços legais, o Brasil ainda enfrenta índices alarmantes de feminicídio e violência psicológica. Especialistas destacam a importância da escuta sensível, da educação emocional e do acolhimento integral às vítimas
O Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher, marcado pelo 10 de outubro, reconhece uma data histórica de resistência. Criada em 1980, o dia surgiu a partir da mobilização de mulheres que marcharam em São Paulo contra o aumento da violência de gênero, explica a jornalista e Mestre em Comunicação Andreza Alves. Esse movimento deu visibilidade às pautas feministas no país e impulsionou a criação de leis e políticas públicas de proteção às mulheres.
Mais de 4 décadas depois, o Brasil conquistou avanços significativos na legislação e na criação de políticas públicas voltadas à proteção feminina, mas os desafios ainda são profundos e urgentes. Andreza Alves destaca que nos últimos anos, o país construiu um arcabouço jurídico robusto para enfrentar diferentes formas de violência de gênero:
- Lei Maria da Penha (2006): Cria medidas protetivas urgentes, fortalece a rede de acolhimento e responsabiliza o agressor.
- Lei Carolina Dieckmann (2012): Criminaliza a invasão de dispositivos eletrônicos e a divulgação de imagens íntimas sem consentimento.
- Lei do Minuto Seguinte (2013): Garante que vítimas de violência sexual recebam atendimento médico e psicológico imediato no SUS, sem necessidade de boletim de ocorrência.
- Lei do Feminicídio (2015): Torna o homicídio motivado por gênero um crime hediondo e reconhece a violência extrema contra mulheres como um problema estrutural e social.
- Lei Joana Maranhão (2015): Amplia o prazo para denúncia de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, permitindo que a vítima denuncie até os 38 anos.
- Lei do Stalking (2021): Tipifica a perseguição reiterada, presencial ou digital, como crime.
- Lei de Criação de Redes de Enfrentamento (2023): Obriga estados e municípios a estruturarem políticas integradas de proteção às mulheres.
- Lei de Investigações de Crimes Misóginos (2023): Assegura investigações qualificadas em casos de violência motivada por ódio a mulheres.
Essas legislações demonstram um movimento contínuo de fortalecimento das políticas públicas, no entanto, a violência contra a mulher persiste em ser uma realidade triste e alarmante. De acordo com dados do Ministério das Mulheres, em 2024 o Brasil registrou 1.450 casos de feminicídio, um aumento de 0,7% em relação ao ano anterior. Também foram contabilizadas 41.309 mortes violentas de mulheres e 71.892 casos de estupro, o que representa uma média de 196 vítimas por dia.
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Esses números evidenciam a persistência da violência letal contra as mulheres, apesar dos esforços legislativos e institucionais para combatê-la. Refletem, ainda, a necessidade urgente de políticas públicas mais eficazes e de uma sociedade mais engajada no enfrentamento dessa realidade.
Outro aspecto central é o protagonismo das próprias mulheres. Participar de conselhos, associações, coletivos e espaços de decisão fortalece a autonomia e garante que as políticas públicas sejam moldadas de acordo com as reais necessidades das vítimas. Potencializar mulheres significa também oferecer informação, acesso à justiça e ferramentas para que denunciem, protejam e apoiem outras mulheres, criando uma rede de solidariedade que vai além da atuação do Estado.
Onde buscar ajuda?
No Pará, as mulheres vítimas de violência podem procurar:
- Delegacia da Mulher (DEAM) – especializada em violência doméstica e familiar;
- Defensoria Pública do Estado do Pará – oferece orientação jurídica gratuita;
- Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) – apoio psicológico e social;
- Disque 180 – canal nacional de atendimento e denúncia.
Em âmbito estadual, instituições como o Nugen e a Clínica de Atenção à Violência da UFPA (CAV/UFPA) também prestam acolhimento jurídico e psicológico especializado.
Denunciar é um ato de coragem e um passo essencial para romper o ciclo da violência. Mais do que uma data no calendário, o 10 de outubro deve ser um chamado contínuo para educar, acolher e transformar.