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UFPA ainda não se posicionou após Justiça Federal suspender listão

Instituição diz que aguarda desdobramentos da liminar após ação junto a MPF

Dilson Pimentel
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A Universidade Federal do Pará ainda não anunciou quando divulgará o listão do Processo Seletivo 2019, após a decisão liminar da Justiça Federal, nesta segunda (21), de proibir que a universidade fracione vagas ofertadas por semestre, conforme pedido que consta de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Com a decisão, a UFPA também "não poderá divulgar ainda o resultado do processo seletivo de 2019".

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Procurada pela redação integrada de O Liberal para comentar a decisão, a instituição não quis se pronunciar, e limitou-se a dizer, através de sua assessoria, que toma providências jurídicas e aguarda as novidades sobre o caso para se posicionar. Após a decisão da Justiça Federal, o advogado que representa o grupo de estudantes responsável pela ação levada ao Ministério Público Federal que motivou a liminar, também informou que os representados também preferem não se pronunciar no momento. "A partir de agora, os estudantes aguardam os trâmites na Justiça Federal, acompanhando a atuação do MPF, que é o titular da ação", disse o advogado Victor Russo.

EDITAL QUESTIONADO

A Justiça Federal proibiu, portanto, a Universidade Federal do Pará de obrigar os candidatos ao processo seletivo de 2019 a escolherem previamente em qual semestre do ano irão iniciar seus cursos. A liminar entende que a decisão da UFPA de fracionar, antes do resultado final, a oferta de vagas, acabou por inserir no processo um critério de sorte ou azar, prejudicando os candidatos, argumenta o MPF.

Também na segunda-feira, e em nota assinada pelo reitor da Universidade, Emmanuel Zagury Tourinho, a UFPA esclareceu que  "está avaliando o teor da decisão liminar e tomará as providências cabíveis, respeitando sempre o ordenamento jurídico". A expectativa, agora, é saber as providências a serem adotadas pela universidade, que, na manhã desta terça-feira, ainda não se manifestou novamente sobre o assunto.

Em novembro do ano passado, quando um grupo de alunos questionou os critérios adotados para o Processo Seletivo 2019 (PS2019), o pró-reitor de Ensino de Graduação (Proeg), e presidente da Comissão Permanente de Processos Seletivos da UFPA (Coperps), Edmar Costa, disse que as decisões sobre o vestibular da UFPA são todas tomadas de forma colegiada por comissões, câmaras e conselhos, e, por isso, não podem ser revistas, individualmente, tão perto do fim do prazo de inscrições. Mas, naquela ocasião, ele reforçou que a UFPA estava disponível ao diálogo e sempre responde aos questionamentos que chegam pessoalmente ou por processos.

"A Universidade, por sua natureza, é plural, e as discordâncias fazem parte da academia. No caso do Processo Seletivo, no entanto, toda alteração é resultado de uma ampla análise feita por especialistas e gestores, a qual, ao fim, é aprovada ou vetada pelos mais de 80 conselheiros do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe). Esse conselho inclui, também, representantes de alunos da UFPA", afirmou o pró-reitor à época.

O IMBRÓGLIO DA DUPLA ENTRADA

Em relação ao modo como a Universidade oferta vagas no PS 2019, ele detalhou os motivos que levaram à adoção dessa padronização, que atinge apenas sete dos 13 cursos com dupla entrada, já que alguns já seguiam esse modelo em anos anteriores. "Entre os problemas comuns nesses cursos de dupla entrada, que não mostravam a divisão por turma/período de ingresso desde o edital, estava o elevado índice de pedidos de troca de período de ingresso, por parte dos calouros, que por sua vez não podiam ser atendidos em razão dos prazos e/ou das regras para a composição das turmas", contou.

Edmar Costa também revelou que, em função dos prazos para o início das aulas, "tínhamos dificuldades em matricular os calouros classificados nas repescagens nas turmas que iniciavam no primeiro semestre, entre outras situações relatadas pelas faculdades e pelos estudantes".

O pró-reitor de Ensino de Graduação (Proeg) acrescentou que, "dividindo as vagas por entrada", afirmou, "o candidato concorre apenas com os optantes daquela entrada. Assim, apesar da impressão de que reduz as vagas, há de se observar que reduz também a concorrência. A divisão por período letivo também dá maior previsibilidade e organização ao candidato, que já opta pelo curso, pelo turno e pelo período letivo de ingresso no momento da inscrição. Além disso, a medida também beneficia a rotina administrativa de organização do ingresso dos alunos. Da forma como era praticada em editais anteriores, percebíamos inúmeros problemas".

Nota não é o único fator que define quem fica com as vagas. A alteração não prejudica, portanto, os candidatos. Ao contrário, facilita a participação dos estudantes no concurso e ainda o registro deles na Universidade, quando se tornam calouros, garantiu a UFPA. A Universidade esclareceu, também, que possui um sistema de cotas que segue a legislação nacional, segundo a qual, não é apenas a nota que define quem é classificado ou não no PS 2019, mas também a forma como cada candidato disputa vagas no sistema, seja pelas vagas destinadas à demanda aberta, seja por um dos grupos que compõem o sistema de cotas. "Esses percentuais estão mantidos, pois seguem a lei, e a quantidade de vagas disponíveis não sofreu qualquer alteração", disse Edmar Costa.

É preciso lembrar, também, que a demanda por curso e as médias dos candidatos classificados em cada um são conhecidas após o fim do prazo de inscrição e após a divulgação do Listão. Embora possam ser indicativos, dados do PS 2018 não podem ser considerados "regra" para demanda ou médias no PS 2019. Os candidatos mudam e o concurso muda.

 

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