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Justiça proíbe UFPA de divulgar listão do vestibular

Instituição também foi proibida de fracionar vagas ofertadas por semestre após ação do MPF

Eduardo Rocha / Redação Integrada
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O listão do Processo Seletivo 2019 da Universidade Federal do Pará (UFPA) está previsto para ser divulgado ainda nesta semana, segundo a instituição divulgou nas redes sociais. Ocorre que, nesta segunda-feira (21), a Justiça Federal proibiu em decisão liminar que a Universidade "fracione vagas ofertadas por semestre, conforme pedido que consta de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF)”. Com isso, “a UFPA também não poderá divulgar ainda o resultado do processo seletivo de 2019”.

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De acordo com a Justiça Federal, o MPF propôs a ação após receber representação contra edital da UFPA, prevendo que candidatos optem pelo semestre do curso no momento da inscrição para o Processo Seletivo de 2019. As vagas dos cursos oferecidos foram fracionadas de acordo com o semestre de início das aulas.

Desse modo, no momento da inscrição, o candidato deve optar por concorrer às vagas do primeiro ou do segundo semestre em relação a cada curso ofertado. O fracionamento, de acordo com o Ministério Público, já era adotado para determinados cursos. Mas, no processo seletivo deste ano, a prática passou a ser adotada para todos os cursos.

Oficiada pelo MPF previamente ao ajuizamento da ação, a UFPA alegou que o critério passou a ser adotado para todos os cursos de graduação com a finalidade de uniformizar o processo seletivo. A instituição argumentou ainda que seria insuficiente o tempo para a execução dos procedimentos administrativos para alocação dos alunos em cada semestre, em razão do prazo impreciso entre o resultado final do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e o início das aulas.

LIMINAR

O juiz federal da 1ª Vara, Henrique Jorge Dantas da Cruz, ao conceder a liminar , fundamentou que, de acordo com o próprio edital, a nota final do PS 2019 da UFPA é aferida, quase que integralmente, com base na média aritmética das notas das cinco provas do Enem 2018. Mas a divisão por entrada entre primeiro e segundo semestre, diz o magistrado, acrescenta um novo critério (sorte ou azar) para a seleção de candidatos para o provimento de vagas nos cursos de graduação presenciais oferecidos pela universidade.

“Veja-se: a) um candidato opta por iniciar seu curso no primeiro semestre, mas todas as vagas são preenchidas por candidatos com melhores notas; b) por óbvio, ele fica de fora; c) as vagas do segundo semestre para o mesmo curso e turno são preenchidas por candidatos com notas menores do que o hipotético candidato o item “a”; d) logo, será o fator sorte/azar da escolha do período letivo de ingresso quem definirá a aprovação ou não do candidato no processo seletivo”, explica a decisão.

"SORTE E AZAR"

O juiz, ao considerar desarrazoada a eleição desse fator, assentou que, “nas várias definições de sorte ou azar, alguns elementos estão sempre presentes: incontrolabilidade, independência da vontade humana e imprevisibilidade. E, definitivamente, não é congruente tampouco equivalente que um candidato de desempenho inferior ingresse na UFPA em virtude da sorte na escolha do semestre de entrada, e um candidato, cujo desempenho tenha sido superior, fique fora das vagas, em virtude do azar na escolha do semestre”.

Em nota, a Universidade Federal do Pará (UFPA) informou que recebeu a liminar e que está avaliando o teor da decisão para tomar as devidas providências.
 

Leia a nota na íntegra:

NOTA OFICIAL

A Universidade Federal do Pará (UFPA) informa que recebeu da Justiça Federal, nesta data, decisão liminar relativa à Ação Civil Pública no 1000203-50.2019.4.01.3900, de acordo com a qual a instituição fica impedida de divulgar o Resultado do Processo Seletivo (PS) 2019, ao mesmo tempo em que é convocada para comparecer ao juízo no próximo dia 28 de janeiro. A ação foi motivada por questionamento do disposto no Edital 05/2018 - PS 2019, no que concerne aos requisitos para a inscrição de candidatos. A UFPA esclarece que está avaliando o teor da decisão liminar e tomará as providências cabíveis, respeitando sempre o ordenamento jurídico.

Belém, 21 de janeiro de 2019.

Emmanuel Zagury Tourinho
Reitor da Universidade Federal do Pará

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Belém
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