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Advogado de grupo que suspendeu listão da UFPA diz que causa "é legítima"

Estudantes que motivaram ação que adiou resultado preferem não falar

Dilson Pimentel
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Ouvido pela redação integrada esta manhã, o advogado do grupo que motivou a liminar da Justiça Federal contra a divulgação do resultado do seletivo da UFPA disse que, "apesar do adiamento da divulgação do resultado do vestibular, os estudantes entendem a situação como uma busca legítima".

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A decisão liminar da Justiça Federal, publicada nesta segunda (21), proibiu que a universidade fracione vagas ofertadas por semestre - conforme pedido que consta de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Com a decisão, a UFPA também não pode divulgar o resultado do processo seletivo de 2019, que estava previsto para esta sexta-feira (25).

"É uma busca iniciada há muitos meses. Há, inclusive, alguns do grupo que se viram beneficiados após a divulgação da concorrência, mas mantém a firme decisão de questionar o critério que desiguala os vestibulandos", argumentou na manhã desta terça-feira (22) o advogado Victor Russo.

AÇÃO JUNTO AO MPF

Em 16 de novembro de 2018, ele acompanhou um grupo de estudantes da Universidade Federal do Pará ao Ministério Público Federal. Nessa ocasião, eles pediram providências pelo fato de a UFPA ter obrigado os candidatos ao processo seletivo de 2019 a escolherem previamente em qual semestre do ano irão iniciar seus cursos.

O advogado disse que, após diversas manifestações nas redes sociais, o que deve ficar esclarecido é que, desde a publicação do edital do Processo Seletivo 2019, um grupo de estudantes que tenta o vestibular para diversos cursos da UFPA vem questionando o critério de fracionamento das vagas entre o primeiro e o segundo semestre.

"Os estudantes reuniram, ainda no mês de outubro, com a Administração Superior da UFPA para expor suas insatisfações, mas não houve a resolução do problema", lembrou.

ABAIXO-ASSINADO

Sem solução, explicou, eles buscaram o MPF para expor seus argumentos, apresentando um abaixo-assinado digital que recolheu mais de 3.000 assinaturas, requerendo a mudança do critério de fracionamento dos cursos.

"À época, ainda não havia sido divulgada qualquer estimativa de concorrência ou notas", diz o advogado.  Russo também observou que o MPF, após vários questionamentos à UFPA, ficou convencido de que os anseios dos estudantes eram pertinentes. "[O MPF] reconheceu que o critério de divisão de vagas por semestre, que antes somente era utilizado para poucos cursos na instituição, desiguala injustificadamente a concorrência. Não se trata de uma desigualação plausível, como a divisão por turnos".

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