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MP de Bolsonaro pode ser derrubada por inconstitucionalidades

Constituição Federal e Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho garantem o direito à terra e impedem qualquer obstáculo na garantia desse direito

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará (OAB-PA) acredita que a Medida Provisória 870, do presidente Jair Bolsonaro, cria medidas administrativas que possam ser consideradas inconstitucionais. Na prática, direcionar a identificação e demarcação de terras indígenas e quilombolas a um órgão vinculado ao Ministério da Agricultura, apesar de incoerente por interesses conflitantes, não tem nada de ilegal. O órgão, neste caso, é o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Mas quando o poder público cria qualquer embaraço ou obstáculo na garantia de direitos reconhecidos, está cometendo uma inconstitucionalidade.

Ibraim Rocha, presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-PA, explica que o texto da MP 870 não deixa muito claro como o Incra vai executar todas as atribuições que tem agora. E nem quais são exatamente essas atribuições dentro de um ministério que tem, como um objetivo, fortalecer o agronegócio. Para ele, trata-se de uma medida administrativa que visa controlar, politicamente, a demarcação de terras dos povos tradicionais. Uma das preocupações é com o aumento de burocracias e estagnação total do processo de regularização fundiária.

O papel do Incra, analisa Ibraim, está desestruturado e desmembrado. Há decisões que serão tomadas num órgão e executadas por outro. Esses novos processos são os obstáculos à garantia do direito à terra dos povos tradicionais. Há jurisprudência — um termo jurídico que representa um histórico de decisões específicas sobre um tema — no Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece esse direito à terra. E o Brasil é signatário da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), outra legislação que garante plenos direitos aos povos tradicionais brasileiros, suas culturas e tradições.

"É dever do Poder Público demarcar essas terras porque é direito dessas comunidades. Não é uma prerrogativa do presidente escolher se vai ou não. Se houver qualquer dificuldade, essas comunidades podem demandar judicialmente o cumprimento da legislação em vigor no Brasil.  Essa MP é regresso, retrocesso nesses direitos reconhecidos desde 1988, com a Constituição Federal. São mudanças bruscas que deveriam ser discutidas com esses povos. São rupturas tão graves que são passíveis de revisão e podem ser derrubadas pelo STF", destaca Ibraim.

No Pará, segundo o Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará (Cedenpa), há 200 comunidades quilombolas e nem metade está regularizada e com terras tituladas. Quanto à população indígena, há pelo menos 39 povos identificados, numa média populacional superior a 20 mil pessoas. O estado é que concentra a maior parcela de territórios indígenas e quilombolas. No Brasil, são mais de 900 mil indígenas, distribuídos em 305 povos, como aponta o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Ainda no governo Temer, foi publicada a portaria nº 1.520/2018, que declarou a Terra Indígena Kaxuyana-Tunayana como de posse permanente dos povos Kaxuyana, Tunayana, Kahyana, Katuena, Mawayana, Tikiyana, Xereu-Hixkaryana, Xereu-Katuena e Isolados. A superfície aproximada é de 2.184.120 hectares situados no Pará e Amazonas. Essa portaria está em andamento. Com a MP de Bolsonaro, esse processo corre risco.

Além dos riscos ao bem-estar dessas comunidades, Ibraim aponta o risco de aumento do desmatamento. Esses povos tradicionais agregam cultura de preservação da floresta em pé e tradições de cultivo ecológicas e ambientalmente sustentáveis. 

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