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Justiça decide que pedido do MPF sobre lockdown não será analisado por juiz de plantão

A Justiça Federal comunicou que pleito do órgão ministerial será analisado pelo juiz do processo judicial do caso

Redação Integrada
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O Ministério Público Federal, no Pará, peticionou à Justiça Federal, neste sábado (27), o retorno do regime de lockdown para Belém e municípios de Ananindeua, Marituba, Benevides e Santa Bárbara, na região metropolitana, argumentando que o governo estadual descumpre acordo feito em Ação Civil  Pública sobre distanciamento social, ainda em junho do ano passado. Em razão do pleito do MPF, havia grande expectativa quanto ao retorno do judiciário, mas a Justiça Federal já comunicou que o pedido não será analisado por juiz plantonista, e sim pelo juiz do processo judicial do caso.

O plantão judiciário destina-se à apreciação de pedidos urgentes, realizados fora do horário de expediente, ou seja, sábados, domingos, feriados e recesso forense (20 de dezembro a 6 de janeiro) e nos dias úteis entre 17h de um dia e 12h do dia seguinte. A troca da vara de plantão ocorre sempre às 12h dos dias indicados na escala. 

"No acordo feito em ação civil pública, o governo estadual se compromete a consultar e disponibilizar na internet as atas de reuniões do Comitê Técnico Assessor, o Comitê criado pelo próprio Estado para dar elementos para ele tomar as decisões sobre o fechamento e abertura de comércio, as decisões a respeito da pandemia. Nada indica que o Comitê esteja sendo consultado, ou seja, esteja realmente funcionando", afirma o procurador da República Ricardo Negrini , em vídeos divulgados por ele em suas redes sociais, neste domingo (28).

Para o procurador da República, Ricardo Negrini, "as decisões do Estado são tomadas por razões que não conhecidas. Os estudos que baseiam essas decisões não são disponibilizados ou não existe transparência. Esse é o primeiro ponto que o MPF questiona", observa.

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