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Idosos e pessoas com deficiência devem ser atendidos imediatamente em supermercados

Estabelecimentos públicos e privados também têm que garantir atendimento preferencial, recomenda o Ministério Público

Redação Integrada, com informações do MPPA
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Supermercados, repartições públicas, bancos, empresas de telefonia, Celpa, Cosanpa e demais estabelecimentos públicos e privados da cidade de Belém deverão garantir atendimento preferencial, imediato e individualizado aos idosos e às pessoas com deficiência. A medida consta da recomendação nº 001/2019, expedida nesta semana pela promotora de Justiça Elaine Carvalho Castelo Branco, titular da Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência e dos Idosos e de Acidentes de Trabalho da Capital.

A recomendação do MPPA reforça que os estabelecimentos devem cumprir as leis que tratam sobre o atendimento preferencial. Com isso, é necessário não somente disponibilizar guichês ou unidades para atender exclusivamente idosos e pessoas com deficiência, mas também garantir a preferência em qualquer dos guichês ou unidades disponíveis para o atendimento ao público em geral.

A promotora destaca na recomendação que os estabelecimentos devem fixar placas, cartazes e outros elementos de sinalização, com destaque, em cada local de atendimento, elencando as pessoas sujeitas ao atendimento prioritário, de modo que os beneficiados não se sujeitem às filas comuns em suas dependências. Além disso, os estabelecimentos devem disponibilizar aos clientes um formulário de reclamação para o registro de ocorrências de descumprimento do previsto em lei.

Embora haja a necessidade de garantir o atendimento preferencial, a recomendação destaca que os locais de atendimentos prioritários não são exclusivos. Não havendo pessoas com prioridade na fila, estes caixas poderão atender aos demais clientes, agilizando as filas comuns.

Fiscalização

De acordo com a recomendação, cabe ao Procon fiscalizar os estabelecimentos. A Aspas (Associação Paraense de Supermercados) é citada no documento para que divulgue a recomendação aos seus associados, com a adoção da providencias que o caso requer, inclusive promoção de cursos. O não cumprimento da recomendação poderá importar na adoção de medidas judiciais, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade dos agentes que, por ação ou omissão, violarem ou permitirem a violação dos direitos dos idosos e das pessoas com deficiência.

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