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Dia Internacional contra a Alienação Parental é nesta terça-feira (25); saiba o que é

"É caracterizada pela prática de uma série de atos que vão comprometer o desenvolvimento psíquico de uma criança ou do adolescente", explica advogada Ana Paula Silva, especialista em direito de família

Dilson Pimentel
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O Dia Internacional contra a Alienação Parental é comemorado nesta terça-feira (25). Desde agosto de 2010 o Brasil conta com uma legislação específica para combater essa prática nociva à formação de crianças e adolescentes (Lei 12.318/2010).

Especialista em direito de família, a advogada Ana Paula Silva explica que a alienação parental se caracteriza pela prática de vários atos por pai, mãe, familiares, como avós, tios, ou pessoas próximas e que cuidem de uma criança ou adolescentes, que visem a afastá-lo da convivência com o genitor alienado.

Segundo ela, esses atos provocam comprometimento da saúde emocional dos filhos, causando prejuízos na construção de vínculos de pertencimento do filho a um núcleo familiar. “A alienação parental pode ser constatada através tanto do comportamento do filho como do pai alienador”, disse.

O filho pode se apresentar mais distante, sem vontade de estar com o pai/ mãe. Também pode demonstrar comprometimentos na escola, problemas de saúde frequentes, depressão, dificuldades de relacionamento com outras pessoas e atividades de sua rotina diária.

A advogada Ana Paula Silva disse que o genitor alienador, outro familiar ou pessoa próxima é quem pratica os chamados “atos de alienação parental”, tais como dificultar contato telefônico ou presencial com o pai/mãe; omitir informações sobre o filho, relacionadas ao seu estado de saúde, questões escolares ou alteração de endereço; dificultar a autoridade ou exercício da autoridade parental do outro; promover campanhas de desqualificação do outro genitor para seu filho e muitos outros atos.

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"Amor pelo seu filho deve ser maior que o desamor pelo pai ou mãe dele”, diz advogada

“Combater alienação parental está na direção de respeitar o filho. Entender que as questões dos adultos, os ressentimentos, as frustrações pelo fim do casamento, não podem ser depositadas no fruto desta união e pessoa mais frágil, que é o filho”, afirmou. “Compreender que o seu amor pelo seu filho deve ser maior que o desamor pelo pai ou mãe dele”, afirmou.

E também, acrescentou, solicitar ajuda profissional de psicólogos e terapeutas principalmente para o filho que está sofrendo a demanda emocional, mas também entender que é preciso cuidar da família toda, aí incluídos os adultos, que também devem ter acompanhamento profissional.

Em casos mais graves, demandar um advogado para ajuizar uma ação judicial com o objetivo de coibir estes atos e punir o alienador com as sanções legais previstas para estes casos de alienação parental.

Saiba mais sobre alienação parental:

É caracterizada pela prática de uma série de atos que vão comprometer o desenvolvimento psíquico de uma criança ou do adolescente.

Esses atos são praticados pelos pais ou por parentes próximos, como avós ou outras pessoas que tenham convivência próxima, de forma que esse comprometimento psíquico que a criança o adolescente vai apresentar vai impedir ou dificultar a formação dos vínculos parentais.

Ou seja: vai impedir que essa criança consiga se conectar saudavelmente ao seu pai ou à sua mãe.

Esses atos isoladamente não são a configuração da alienação parental.

A prova principal da existência de alienação confirmada é a perícia. Vão ser feitos os laudos durante o processo que vão atestar o comprometimento dessa criança ou desse adolescente.

Fonte: advogada Ana Paula Silva

 

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