Deputados aprovam passe livre intermunicipal para pacientes com câncer no Pará
Com a aprovação do projeto pela Alepa, a proposta segue agora para sanção do governador do Estado
Os deputados da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovaram, na manhã desta terça-feira (13), o Projeto de Lei nº 104/2023, que concede passe livre no transporte coletivo intermunicipal de passageiros para pessoas diagnosticadas com câncer. A proposta, de autoria do deputado Lu Ogawa (PP), busca assegurar o cumprimento de direitos já previstos na legislação estadual e federal. Com a aprovação do projeto pela Alepa, a proposta segue agora para sanção do governador do Estado.
O projeto tem como base o artigo 4º da Lei Estadual nº 8.588, de 2 de janeiro de 2018, conhecida como Estatuto da Pessoa com Câncer, que determina que é dever do Estado, da sociedade, da comunidade e da família assegurar a plena efetivação dos direitos das pessoas com câncer, como os relacionados à vida, saúde, alimentação e transporte. A matéria também encontra respaldo na Constituição Federal, nas Leis Federais nº 7.713/1988 e nº 8.213/1991, além da Portaria nº 349/1996 do Ministério da Saúde.
De acordo com o deputado Lu Ogawa, a medida é essencial para garantir dignidade e acesso aos tratamentos. “A questão do transporte gratuito é fundamental para essas pessoas, pois muitas vezes esses pacientes precisam se deslocar para a capital para receber o tratamento. As despesas podem ser um fardo significativo, especialmente para aqueles de baixa renda”, afirmou.
O parlamentar ressaltou ainda a importância do foco intermunicipal da proposta, considerando as características do Estado do Pará. “O projeto intermunicipal é uma excelente decisão, pois garante que o suporte seja oferecido dentro da competência do Estado, atendendo melhor às necessidades locais. Isso pode aliviar não só a carga financeira dos pacientes, mas também proporcionar um suporte emocional maior às famílias que já estão lidando com a pressão de um diagnóstico difícil”, completou.
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