Crise prejudica mercado de quitinetes

Antes disputados, os apartamentos pequenos agoram ficam vazios

O Liberal
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Como alternativa aos altos preços de aluguel de casas ou apartamentos, as quitinetes conquistaram espaço no mercado imobiliário de Belém nos últimos anos. Do inglês kitchenette, que significa “pequena cozinha”, os imóveis são apartamentos de pequenas proporções, geralmente formados por apenas três cômodos, sendo um quarto, um banheiro e uma sala-cozinha-área de serviço. As pessoas que alugam quitinetes acabam se acostumando a viver em imóveis pequenos, muitas vezes com a família. É o caso de Evandro Netto, de 18 anos. Ele é um pequeno empresário e atua na área das chamadas “marmitas” de comida, oferecendo refeições a quem passa o dia na rua, trabalhando ou estudando.

Há menos de duas semanas, ele optou pela privacidade e se mudou da casa dos pais, ao lado da esposa e da filha recém-nascida, para uma quitinete. O tamanho do apartamento é pequeno, mas o jovem garante que é suficiente para a família no momento. “O mercado tem piorado aqui em Belém, então não podemos exagerar. Por enquanto, o valor do aluguel está dentro do nosso orçamento, e vamos conseguir pagar no prazo. Dedico cerca de 40% da minha remuneração mensal para pagar o aluguel, mas acho que não teremos dificuldade”, mencionou. Segundo Evandro, nenhum contrato foi formalizado, além de acordos verbais, e nada foi dito a respeito de casos de inadimplências.

Antes da crise que vem se prolongando no Brasil, os quitinetes viraram uma febre na Região Metropolitana de Belém (RMB), e muitas pessoas investiram dinheiro nesse tipo de empreendimento popular, porque era garantia de renda certa no final do mês. No entanto, andando pela cidade, é comum ver placas de “aluga-se” - os paraenses não têm mais tantas condições de pagar aluguel todo mês. O impacto da crise nessa fatia do mercado imobiliário tem sido alto. Um exemplo de proprietário de imóveis que tem sofrido com a falta de moradores é William Moraes, 50 anos. Ele decidiu entrar no ramo há cinco anos, para complementar a sua renda e ajudar mais a família - esposa e duas filhas. Foi quando ele construiu doze quitinetes para alugar por um preço acessível. Durante um tempo, conseguiu, mas agora só a metade dos imóveis está ocupada.

“Eu construí doze apartamentos, e até o início desse ano estavam todos ocupados e a procura sempre foi alta. Desde então, a demanda caiu e o número de pessoas interessadas também. Os moradores decidiram sair dos imóveis e hoje apenas seis estão ocupados”, contou. 

Mesmo com a falta de moradores nos apartamentos, William se mantém otimista e acha que essa é só uma fase. “Temos outra renda, então damos um jeito. Mas vou continuar com os imóveis, não vou vender, porque é só um período”, disse. Para ele, isso aconteceu pelo aumento dos índices de desemprego em todo o país, que contribuiu para que as pessoas não pudessem pagar aluguel, inclusive voltando a morar com os pais ou em locais menos confortáveis. “Os moradores que ainda ficaram nos meus imóveis têm emprego e conseguem se manter, mas tem muita gente que não têm condições de pagar aluguel e, principalmente, energia, que é muito cara aqui no Pará”.

Ainda de acordo com William, as pessoas que permaneceram nas quitinetes nunca atrasaram o pagamento mensal e entregam a parcela normalmente. O proprietário informou que todos assinaram contratos, que estabelcem punições em caso de inadimplência. Ainda assim, ele acha melhor ficar com um pequeno prejuízo do que recorrer à Justiça para garantir o pagamento atrasado. 

De acordo com a advogada Thainá Yunes, embora o aluguel de quitinetes tenha o ar de informalidade, os efeitos jurídicos para fins de aluguel e responsabilidades é o mesmo para qualquer imóvel, submetendo-se às mesmas implicações legais. Ela explicou que os contratos de locação, em geral, são estipulados entre as partes, com data de início e prazo para o término, e cláusulas de responsabilidade para o locador e locatário. 

Em casos de quebra de contrato por qualquer um dos envolvidos, há penalidades, quando não obedecido o que foi estabelecido no instrumento contratual. Já em casos de inadimplência do morador, o proprietário deve notificar o locador quanto à desocupação do imóvel e cobrança dos valores em aberto. Segundo a especialista, é uma prática comum a entrada de ação judicial requerendo o despejo e cobrança de aluguéis em aberto, para que o dono possa ter de volta seu imóvel livre e desembaraçado após determinação judicial. “No nosso ordenamento jurídico, não é cabível a prisão do devedor de aluguel. A parte prejudicada na relação poderá requerer judicialmente a cobrança dos valores ao morador ou fiador indicado no contrato”, orientou.

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