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Autismo em foco: ECA e outras leis garantem os direitos das pessoas autistas

À véspera de completar 33 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente é instrumento contra a discriminação

O Liberal
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Nesta quinta-feira (13), é comemorado o aniversário de 33 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Instituído pela Lei N° 8.069/1990, o marco legal assegura, oficialmente, direitos básicos e medidas de proteção a todos os menores de 18 anos, como saúde, educação, profissionalização e trabalho, cultura e lazer. A legislação também foi pioneira ao assegurar esses direitos às crianças e adolescentes com deficiência, por meio do atendimento médico e educacional especializados, dando base à criança de dispositivos específicos para esse público, como a Lei Nº 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 13.146/2015). É sobre este assunto que trata a 11ª edição da série “Autismo em Foco”, veiculada pelo O Liberal e portal OLiberal.com.

De acordo com o procurador de justiça, Waldir Macieira da Costa Filho, especialista na área dos direitos das pessoas com deficiência, o ECA e as leis específicas para proteção dos direitos da pessoa com deficiência são complementares. Ele explica que as legislação têm como marco inicial a Constituição Federal de 1988 e a Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, na garantia de que “todos os autistas sejam tratados com igualdade, respeito e dignidade, proibindo qualquer ato de discriminação e violência, resguardando sua individualidade, independência e autonomia como ser humano e cidadão”, destaca ele.

“A Carta Magna é fundamental porque inaugura, em seu artigo 227, o princípio da prioridade absoluta, que determina que crianças e adolescentes sejam tratados pelo poder público com total prioridade na criação de políticas públicas e ações do governo. A partir desse preceito, surge o ECA, que repete o princípio da prioridade absoluta da criança, e, ao mesmo tempo, vai iluminar as demais leis específicas em que está incluída a criança com autismo”, explica. “É o caso da Lei Nº 13.145/2015 e da Lei Nº 12.764/2012, que se complementam ao ECA na garantia dos direitos fundamentais às crianças e adolescentes com autismo, abrangendo também a todos os infantes com deficiência. Estas leis estão sob o ‘guarda-chuva’ de nossa Constituição Federal de 1988”, acrescenta.

Educação inclusiva segue sendo desafio

Para o procurador, no que diz respeito à educação inclusiva, prevista no ECA, o Brasil registrou avanços nos últimos anos, mas ainda há um longo caminho a ser percorrido por melhorias e mais matrículas nas classes comuns. Dados do Censo Escolar de 2021 apontam o aumento do número de matrículas de alunos da educação especial em classes comuns. Entre os tipos mais comuns de deficiências no total de matriculados, estão a intelectual, onde o autismo alcança um terço desse alunado com mais de 294 mil alunos matriculados.

image Patrícia Castro, 42, e Pedro Castro, 54, com os filhos Kellen, 17, e Kevin, 12, ambos diagnosticados com autismo. (Arquivo pessoal / O Liberal)

“Apesar desse aumento, ainda encontramos muitas dificuldades na qualidade do ensino aos autistas, pois o modelo de educação atual prioriza a transmissão de conteúdo, excluindo em muitos casos aqueles autistas em grau mais severo, o que leva à discriminação, ao abandono e a dificuldades no processo de aprendizagem de alunos com impedimentos cognitivos. O desafio na educação inclusiva dos alunos com autismo é como gerar uma transformação na escola como um todo para aproximá-la da realidade e do interesse desses estudantes e de seus familiares, valorizando as potencialidades e habilidades de cada sujeito, independente de seus impedimentos cognitivos e físicos, e formando cidadãos para a vida em sociedade, que vá além do mercado de trabalho”, avalia o especialista.

Pais de autistas reconhecem avanços

A técnica de enfermagem Patrícia Castro, 42, e o comerciário, Pedro Castro, 54, receberam, há cinco anos, o diagnóstico de autismo dos filhos, Kellen, 17, que também possui microcefalia e paralisia cerebral, e Kevin, 12, que tem ainda Transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH). “Eu recebi o diagnóstico de autismo da minha filha mais velha, após uma avaliação neurológica de rotina para atualização do laudo de microcefalia e paralisia cerebral. Quando peguei o documento, me surpreendi quando vi o diagnóstico para o autismo. Já no caso do Kevin, eu já esperava, até porque ele sempre teve um quadro de choro histérico durante a noite, um terror noturno, que já é indicativo de transtorno, como explicou os especialistas”, conta Patrícia.

Segundo a técnica de enfermagem, os serviços oferecidos funcionam, mas ainda é preciso avançar principalmente no combate à desinformação e na descentralização no atendimento dos autistas. “Obtivemos tudo o que era necessário no tratamento via Sistema Único de Saúde [SUS]. Na escola, meus filhos sempre tiveram um acompanhante especializado em sala de aula para cada um deles. Mas o que vejo é que ainda preciso falar mais de inclusão em um âmbito geral, especializar mais os profissionais que lidam com essas pessoas direta ou indiretamente, levar informação desde o porteiro da escola até a gestão, conscientizar e criar cartilhas educativas”, finaliza.

O que diz o ECA sobre pessoas com deficiência?

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei nº 8.069/1990, de 13 de julho de 1990

Livro I - Parte Geral

Título II - Dos Direitos Fundamentais

Capítulo I - Do Direito à Vida e à Saúde

Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. (Redação dada pela Lei nº 11.185/2005)

§ 1º A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado.

(...)

Capítulo IV - Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

(...)

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

(...)

Capítulo V - Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

Livro II - Parte Especial

Título I - Da Política de Atendimento

Capítulo I - Disposições Gerais

Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

(...)

VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. (Incluído pela Lei nº 12.010/2009)

(...)

Título III - Da Prática de Ato Infracional

Capítulo IV - Das Medidas Socioeducativas

Seção I - Disposições Gerais

Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

(...)

§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

Título VI - Do Acesso à Justiça

Capítulo III - Dos Procedimentos

Seção VIII - Da Habilitação de Pretendentes à Adoção

Art. 197-C. Intervirá no feito, obrigatoriamente, equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, que deverá elaborar estudo psicossocial, que conterá subsídios que permitam aferir a capacidade e o preparo dos postulantes para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável, à luz dos requisitos e princípios desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010/2009)

§ 1º É obrigatória a participação dos postulantes em programa oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, que inclua preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. (Incluído pela Lei nº 12.010/2009)

(...)

Capítulo VII - Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos

Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular: (Vide Lei nº 12.010, de 2009)

(...)

II - de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;

(...)

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Belém
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