Objetivo da ação é proibir a captura, transporte, beneficiamento, a industrialização e comercialização do animal durante o período de “andada”, momento em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos
A revogação abre espaço para especulação imobiliária nas áreas de manguezal e restinga
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