A decisão foi com base no artigo 117 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que admite o recolhimento domiciliar de condenado maior de 70 anos e de condenado acometido de doença grave
Em 25 de junho, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, avaliou em manifestação enviada a Moraes que a manutenção da arma por Bolsonaro em sua residência não indica, neste momento, uma "falta grave"
Em manifestação protocolada na noite deste sábado, 27, os advogados dizem que a arma estava regularmente registrada e estava na casa antes da condenação
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