Na decisão, o juiz Roberto Cezar Oliveira Monteiro afirmou que é estabelecido o direito do proprietário da área invadida de reaver a sua posse mediante a expedição de mandado liminar imediato, sem a necessidade de o réu ser ouvido, contanto que existam elementos que demonstrem as alegações verdadeiras do autor da ação na petição inicial
Ao explicar por que se manifesta pelo não conhecimento, Gonet sustentou que partidos políticos não têm legitimidade jurídica para apresentar esse tipo de pedido para impugnar decisão judicial
Nunes Marques entendeu que há "suspeitas de indução ao eleitor" nas perguntas formuladas pelo instituto. A decisão é liminar e será submetida ao referendo do plenário da Corte
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