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Justiça Eleitoral suspende calendário de eleição suplementar em Roraima em decisão liminar

A resolução estabelece que candidatos que precisem deixar cargos para disputar a eleição devem fazê-lo em até 24 horas após a convenção partidária

Estadão Conteúdo
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O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) concedeu na terça-feira, 5, liminar que suspende por dez dias o andamento da eleição suplementar ao governo do Estado, marcada para 21 de junho.

A decisão do juiz eleitoral Allan Kardec Mendonça Filho, que ainda precisa ser analisada em plenário, atende a mandado de segurança impetrado pelo Republicanos, legenda do governador interino Soldado Sampaio, contra prazos previstos em resolução do próprio TRE.

A resolução estabelece que candidatos que precisem deixar cargos para disputar a eleição devem fazê-lo em até 24 horas após a convenção partidária. O Republicanos argumenta que a norma contraria a legislação federal e pede a suspensão dos prazos eleitorais até que o tribunal analise o tema. As legendas MDB, Progressistas, União Brasil, PDT e Agir também buscam invalidar o prazo de descompatibilização estabelecido.

Ao conceder a liminar, decisão de caráter urgente e provisório, o juiz entendeu que a suspensão temporária impede que partidos escolham candidatos com base em uma regra que pode vir a ser anulada pelo plenário do tribunal. Na quarta-feira, 6, Ministério Público Eleitoral se manifestou contra o pedido e defendeu a manutenção integral da resolução.

A disputa judicial ocorre dias depois de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar eleições diretas no Estado após cassar o mandato do então governador Edilson Damião (União).

Ao menos sete nomes são apontados como pré-candidatos ao mandato-tampão, com duração até 5 de janeiro de 2027. Entre eles estão o próprio Edilson Damião; o governador interino Soldado Sampaio, que era presidente da Assembleia Legislativa estadual; Arthur Henrique (PL); Antônia Pedrosa (PT); Hipérion de Oliveira Silva (PV); José Luiz Zago (Novo) e Paulo César Quartiero (DC).

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