A manutenção de veículos é necessária para o bem-estar e a negligência de cuidados é considerada infração, conforme o Artigo 230 - XVIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Para ela, a proposta tem um aspecto simbólico ao reiterar compromissos éticos da categoria, uma vez que, segundo ela, "o Direito faz a palavra virar a vida"
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