Os decretos possuem marcos "civilizatórios" óbvios, como impedir a circulação de deepfakes sexuais, com proibição do uso de inteligência artificial para produção de imagens íntimas de mulheres.
Uma das principais novidades dos decretos assinados hoje é a definição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como órgão competente para fiscalizar o cumprimento das novas regras
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