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Viúva se apaixona e casa com homem que recebeu o coração do seu marido; entenda

O que começou como gratidão, aos poucos se transformou em amor

Gabrielle Borges

Leila de Oliveira Mendes (51) e Celeidino Vieira Fernandes (65) protagonizam uma história comovente que une amor e doação de órgãos. Uma narrativa que, ao mesmo tempo que inspira, conscientiza sobre a importância da doação de órgãos. Celeidino é receptor do coração do ex-marido de Leila e o casal se apaixonou após a doação.

Em setembro de 1998, após a morte encefálica de Ademilson Souza Batista, então com 26 anos, Leila enfrentou o luto com uma decisão corajosa: autorizou a doação dos órgãos do agora falecido marido, entre eles o coração. Essa atitude não apenas salvou vidas, mas plantou a semente de uma ligação improvável com o futuro receptor.

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Naquela mesma época, Celeidino, que foi diagnosticado com cardiomiopatia dilatada e tinha cerca de seis meses de expectativa de vida, recebeu o coração de Ademilson. A cirurgia foi um sucesso e, movido pela gratidão de ter ganhado uma nova vida, ele procurou a família do doador. Cerca de um ano após o transplante, Celeidino bateu na porta de Leila com uma frase marcante:

Escuta aqui o coração do teu marido”, disse Celeidino antes de puxar Leila para um abraço. Leila afirmou ter ficado surpresa e levado um grande susto ao ouvir, de fato, o coração do marido que morreu.

O que começou como gratidão, aos poucos se transformou em amor. Leila admitiu ao UOL que teve resistências iniciais,  "achava pecado”, relembra, mas a persistência de Celeidino, a amizade com seus filhos e sua “garra, determinação e honestidade” conquistaram seu coração

Hoje, mais de 20 anos depois do primeiro contato, o casal vive junto no Mato Grosso do Sul e segue sendo um símbolo vivo da importância da doação de órgãos.

Dá para conhecer quem doou o órgão?

Apesar da linda história do casal, a identidade dos doadores em relação aos seus receptores e dos receptores em relação à família dos doadores deve ser resguardada, em caso de transplante após a morte, conforme artigo 52 do Decreto nº 9.175/2017, que dispõe sobre a Lei de Transplantes no Brasil.

Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo, sob supervisão de Tainá Cavalcante, editora web de OLiberal.com.