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Veja quais são as cidades paraenses que terão voto em trânsito nas eleições de 2022

A modalidade pode ser feita em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores

Abílio Dantas
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Os eleitores que estarão no Pará durante as eleições gerais de 2022, fora de seus domicílios eleitorais, e precisam solicitar à Justiça Eleitoral a permissão para votar em trânsito, já podem escolher entre oito cidades, que são as que possuem mais de 100 mil habitantes. Além de Belém, a modalidade de votação é permitida em Ananindeua, Santarém, Marabá, Parauapebas, Castanhal, Abaetetuba e Cametá.

O prazo para a solicitação iniciou nesta segunda-feira, 18, e vai até o dia 18 de agosto. No período, de acordo com o calendário eleitoral, os eleitores poderão se habilitar para a votação em trânsito, com a indicação do local em que pretendem votar. Será possível também a alteração ou cancelamento da habilitação, se já tiver sido requerida.

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O Código Eleitoral e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na resolução nº 23.699/2021, estabelecem duas situações que permitem a votação em trânsito. Quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já quem precisará votar em outro estado poderá participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.

A votação em trânsito não é permitida para quem está fora do país. Porém, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver de passagem no território brasileiro poderá votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.

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Orientações do TRE-PA

O secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), Alessandro Cruz, destaca que as sessões escolhidas para a votação dos eleitores em trânsito são “sessões convencionais, com quantitativo baixo de eleitores”.

“São locais que foram designados pelas próprias Zonas Eleitorais. Para fazer a habilitação, o eleitor deve se dirigir a qualquer cartório eleitoral do seu município de origem ou não para pode fazer a sua licitação do voto em trânsito. Essa é uma solicitação que o eleitor só consegue fazer no modelo presencial. Ainda não consegue fazer pela internet”, completa o secretário.

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Deslocamentos

A professora Ana Paula Claudino mora e trabalha há dois meses no município de Santana do Araguaia, no Sul do Pará. Será a primeira vez que ela não votará em Belém, sua cidade natal. Em razão da mudança, ela fará a habilitação para votar em trânsito em Marabá, pela proximidade com Santana do Araguaia. Para a professora, no entanto, o deslocamento vai representar aumento de gastos. “Acho que o voto em trânsito poderia ser estendido para a votação em municípios menores. Pois no meu caso, por exemplo, Marabá ainda fica distante. Vou ter despesa com passagens”, afirma.

Ana Paula declara ainda que a divulgação dos prazos do TSE deveria ser mais intensa. A professora soube das datas estabelecidas pela Justiça Eleitoral pelas perguntas enviadas pela reportagem. “Seria interessante uma ampla divulgação, em todas as mídias. É a primeira vez que terei que votar em trânsito e não sabia dos prazos”, reitera.

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