TRE-PA proíbe distribuição de camisas com nome, slogan ou referência ao prefeito Dr. Daniel

Decisão liminar suspende ação em Salinópolis (PA) e prevê multa de até R$ 50 mil

Fabyo Cruz
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O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou a suspensão imediata da entrega e distribuição de camisas ou qualquer peça de vestuário que contenha o nome, slogan ou referência ao prefeito de Ananindeua, Daniel Barbosa Santos, conhecido como “Dr. Daniel” (PSB). A decisão, de caráter liminar, foi proferida no último dia 2 de fevereiro pelo juiz Miguel Lima dos Reis Júnior e estabelece multa diária de R$ 5 mil, limitada ao total de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

A medida foi adotada no âmbito de uma representação por propaganda eleitoral antecipada ajuizada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV). A federação acusa Dr. Daniel e a deputada federal e esposa Alessandra Haber Carvalho Santos (MDB) de promoverem a distribuição massiva de camisas com proteção UV estampadas com o nome do prefeito na praia do Atalaia, em Salinópolis, um dos principais destinos turísticos do estado.

Na decisão, o magistrado considerou que há risco de dano ao equilíbrio do processo eleitoral, especialmente pelo potencial de alcance da ação em um município com grande fluxo de turistas. Segundo o juiz, a continuidade da distribuição do material poderia gerar efeitos duradouros e irreversíveis, uma vez que as camisas funcionariam como “outdoors ambulantes”, ampliando indevidamente a visibilidade política do representado fora do período permitido pela legislação eleitoral.

A ordem judicial determina que tanto Dr. Daniel quanto Alessandra Haber se abstenham de realizar a entrega dos materiais “por si ou por interposta pessoa”, o que inclui associações ou terceiros eventualmente envolvidos na ação. A decisão também estabelece a citação dos dois para apresentação de defesa no prazo legal e, na sequência, a remessa dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral do Pará, que atuará como fiscal da lei no processo.

Na representação, a Federação Brasil da Esperança sustenta que a distribuição de camisetas configura uso de meio vedado pela legislação eleitoral, já que a entrega de brindes é proibida inclusive durante o período oficial de campanha. Para a federação, a prática seria ainda mais grave por ter ocorrido na fase de pré-campanha, o que violaria o princípio da igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos.

A ação também aponta que a deputada federal Alessandra Haber teria atuado diretamente na entrega das camisas, o que, segundo os autores da representação, indicaria organização prévia e intencionalidade política. Imagens e vídeos publicados em redes sociais foram anexados ao processo como provas da suposta irregularidade.

Apesar da concessão da liminar, o mérito da ação ainda não foi julgado. A Justiça Eleitoral deverá analisar, após a fase de defesa e o parecer do Ministério Público Eleitoral, se houve ou não prática de propaganda eleitoral antecipada e eventual aplicação de sanções definitivas previstas na Lei das Eleições.

A Redação Integrada de O Liberal solicitou posicionamento aos mencionados e aguarda retorno.

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