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Termina nesta terça-feira (5) o prazo para que partidos apresentem normas para coligação

Em 4 de maio, encerra também o prazo para recadastramento do título

Abílio Dantas
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Após o fim do período da chamada janela partidária, no dia 1 de abril, e de desincompatibilização para quem ocupava cargo público e pretende concorrer nas próximas eleições, que ocorreu no dia 2, o calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segue com datas importantes para o processo de escolha dos representantes da população nos governos federal e estadual, nas Assembleias Legislativas e no Congresso Federal.

A direção nacional dos partidos políticos e federações têm até esta terça-feira (5) para publicarem no Diário Oficial da União (DOU) as normas para a formação de coligação. De acordo com o TSE, a partir da data até a posse dos candidatos eleitos, as administrações públicas não poderão fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que “exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição”, segundo a Lei nº 9.504, de 1997.

No dia 4 de maio, encerra o prazo para que os eleitores solicitem operações de transferência e revisão dos títulos eleitorais, assim como é a data-limite para a regularização dos jovens que irão votar pela primeira vez. É também o último dia para que “presos provisórios e os adolescentes internados que não possuírem inscrição eleitoral regular na unidade da Federação onde estejam localizados sejam alistados ou requeiram a regularização de sua situação para votarem nas eleições de 2022”, completa o Tribunal.

O advogado paraense especialista em Direito Eleitoral, Sávio Melo, afirma que as datas fixadas no calendário eleitoral visam a organização de todos os procedimentos indispensáveis para a boa condução do pleito eleitoral. E servem, ainda, para demonstrar, de modo claro e objetivo, as condutas que devem ser adotadas pelos partidos políticos e pré-candidatos, além de alertá-los sobre as circunstâncias vedadas pela legislação eleitoral.

“O não cumprimento dos prazos estipulados no calendário eleitoral pode trazer sérias consequências, como, por exemplo, o indeferimento do registro de candidaturas ou, até mesmo, eventual configuração de conduta vedada, por exemplo”, destaca.

Ainda em maio, entre os dias 11 e 13, será realizado o Teste de Confirmação das correções aplicadas decorrentes dos resultados obtidos no Teste Público de Segurança (TPS) ocorrido no período de 22 a 27 de novembro de 2021. O TPS é um evento permanente do calendário da Justiça Eleitoral criado para aprimorar o processo eletrônico de votação.

“Realizado, preferencialmente, no ano anterior às eleições, traz a participação e colaboração de especialistas na busca por problemas ou fragilidades que, uma vez identificadas, serão resolvidas – e testadas – antes da realização das eleições”, afirma a Justiça Eleitoral.

Já o dia 15 de maio é a data a partir da qual é facultada aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, ficando a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras condicionada ao cumprimento, pelo candidato, do registro de sua candidatura, da obtenção do CNPJ e da abertura de conta bancária.

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