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STF reconhece ofensa contra LGBTQIA+ como injúria racial

Ao equiparar ofensas individuais ao crime de injúria racial, atos de discriminação contra pessoas LGBQIA+ poderão ser punidos de forma mais severa

Luciana Carvalho
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Nesta segunda-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer a homotransfobia como injúria racial. Em 2019, a Corte já havia enquadrado a prática como crime de racismo. Esse entendimento foi confirmado pelos ministros Edson Fachin (relator), Dias Toffoli, Rosa Weber, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. O ministro André Mendonça se declarou impedido de participar do julgamento.

O pedido foi feito pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) argumentando que a equiparação é necessária para assegurar proteção à pessoa LGBTQIA+, além do coletivo.

A injúria racial é quando há ofensa a alguém em razão da raça, cor, etnia ou origem. Já o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade. Por exemplo, ao impedir que uma pessoa negra assuma uma função por causa da cor da sua pele.

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Ao equiparar ofensas individuais ao crime de injúria racial, atos de discriminação contra pessoas LGBQIA+ poderão ser punidos de forma mais severa, em relação às outras penas previstas em crimes contra a honra.

"O reconhecimento da discriminação por identidade de gênero e orientação sexual como racismo, por meio de interpretação conforme do termo 'raça' na Lei 7.716/96, não exclui a aplicação das demais legislações antirracistas aos atos discriminatórios praticados contra os membros da comunidade LGBTQIA+, pelo contrário, trata-se de imperativo constitucional", disse o ministro Edson Fachin em seu voto.

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"Dessa forma, tendo em vista que a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e que a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual configura racismo por raça, a prática da homotransfobia pode configurar crime de injúria racial."

Os crimes de racismo e injúria racial já foram igualados por entendimento do próprio STF e por lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em janeiro.

Segundo a lei sancionada neste ano, a injúria racial é inafiançável e imprescritível. A pena é de prisão de dois a cinco anos, que pode ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

(Luciana Carvalho, estagiária da Redação sob supervisão de Heloá Canali, coordenadora de Oliberal.com).

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